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VGNJUR Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020, 10:36 - A | A

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briga judicial

Em busca de recursos, Unemat recorre da decisão do STF a fim de garantir ensino público em MT

Redação VG Notícias

A Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) protocolou nessa terça-feira (14.01) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de “amicus curiae” (amigo da corte), no processo que considerou inconstitucional a vinculação de percentual da receita corrente líquida do Estado para a instituição de ensino.

O escritório Marrafon, Robi & Grandinetti Advogados Associados representar a instituição nos autos da ação na Suprema Corte.

No pedido protocolado, a instituição argumentou que a vinculação das receitas é necessária para garantia e concretização da eficiência da administração pública com planejamento estratégico e que essa vinculação não fere o princípio da separação dos poderes, justamente, porque diferente dos casos das outras universidade, no caso de Mato Grosso, foi o Poder Executivo que encaminhou a emenda constitucional n.º 66/2013 e isso tem gerado grande ganhos a coletividade e sociedade mato-grossense.

Ainda segundo a defesa, desde que a Emenda Constitucional assegurou percentual mínimo da receita corrente líquida, a Universidade ampliou sua atuação, saindo de 88 cursos de graduação em 2013 para 117 cursos em 2018, e de 13.853 alunos matriculados na graduação para 19.351 matriculados. Na pós-graduação também houve um incremento, saindo de 2 cursos de mestrado para 30 cursos de mestrado e/ou doutorado e de 471 alunos matriculados para 1.478. Atualmente a Unemat possui cerca de 23 mil alunos atendidos em 45 municípios de Mato Grosso, sendo 13 câmpus, 21 núcleos pedagógicos e 24 polos de ensino a distância.

Lembrando que a Assembleia Legislativa já busca reverter à decisão do STF em relação a ADI 6275 que está tramitando no STF e a Unemat também fará a defesa da constitucionalidade do artigo 246 da Constituição do Estado de Mato Grosso por meio do escritório contratado. O artigo 246 da Constituição Estadual estabeleceu a partir de 2013 o percentual mínimo de repasses da Receita Corrente Líquida à universidade. Inicialmente começou em 2%, passando depois a 2,1%, em 2014; a 2,2%, em 2015; a 2,3%, em 2016; a 2,4%, em 2017; e o mínimo de 2,5% da RCL a partir de 2018. 

Entretanto, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), propôs a Adin para que os 2,5% provenientes de impostos não sejam, obrigatoriamente, destinados à Unemat, o que foi acatado pelo STF, que concedeu liminar no último dia 12 de dezembro.

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