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VGNJUR Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 11:19 - A | A

Terça-feira, 05 de Novembro de 2024, 11h:19 - A | A

improbidade

Em ação que cobra devolução de R$ 706 mil, Justiça bloqueia imóvel de ex-servidora "fantasma" da Câmara 

Ex-servidora foi condenada a devolver R$ 706 mil ao erário

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou bloquear imóvel em São Paulo em nome da ex-servidora da Câmara de Cuiabá, Andreia Linhares de Freitas dos Santos, em ação que cobra devolução de R$ 706.973,91 ao erário por condenação por ato de improbidade. A decisão é da última sexta-feira (1º.11).

Andreia Linhares, o ex-vereador Milton Ferreira Rodrigues (falecido em 2020 em decorrência da Covid-19) e Márcia Sati Saiki da Silveira foram condenados a ressarcir os cofres públicos.

Na ação, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), apontou que Milton havia contratado as servidoras Andreia Linhares e Márcia Sati para exercerem o cargo de assessoras parlamentares especiais no seu gabinete, entre os anos de 2001 e 2003. No entanto, durante as investigações, ficou constatado que as funcionárias nunca compareceram nas dependências da Câmara de Cuiabá.

O processo se encontra em cumprimento de sentença, na qual determinou que Milton e Andreia paguem o valor de R$ 706.973,91. Márcia e o ex-vereador também foram condenados a devolver R$ 98.987,05 mil, mas o crédito já foi devidamente quitado por ela.

Na decisão da última sexta (1º), o juiz Bruno D’Oliveira extinguiu a ação em relação a Milton Ferreira e seus herdeiros. Contudo, foi deferido o pedido do Ministério Público pela penhora dos direitos de créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (garantia), firmado entre Andreia Linhares e o Banco Santander em relação a um imóvel localizado na cidade de São Paulo.

“Assim sendo, DEFIRO a penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o contrato de alienação fiduciária, junto à instituição bancária Banco Santander S/A, em relação ao imóvel de matrícula nº ..., registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Expeça-se ofício à referida instituição para tomar conhecimento do bloqueio e penhora realizados sobre o crédito da executada quanto à referida alienação, requisitando seja informado a este Juízo, no prazo de 15 dias, quantas parcelas possui o contrato, qual é o valor total da dívida, quantas parcelas já foram pagas, qual é o valor do débito remanescente e qual é o vencimento da última parcela”, diz a decisão.

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