A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, mandou intimar o ex-secretário de Estado, Cinésio Nunes de Oliveira, para que apresente no prazo de 15 dias, a última declaração de bens (imposto de renda ou imposto territorial rural), onde conste o valor declarado ao fisco dos bens indisponibilizados na Ação Cível Pública que responde por ato de improbidade.
Consta dos autos, que Cinésio Nunes, Global Engenharia e o servidor Silvio Roberto Martinelli são réus em ação por suposta irregularidades no Contrato 221/2014 da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana com a empresa engenheira para contratação de uma balsa 14,0m x 25,0m, para ser utilizada na travessia do rio Canamã, localizado na Rodovia MT-418, Trecho: Entroncamento com a BR-174 Colniza.
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Em maio de 2019, a juíza Célia Regina decretou a indisponibilidade de bens do ex-secretário, da Global Engenharia e de Silvio Roberto Martinelli até o valor de R$ 572.425,16 mil por suposta irregularidade na contratação do serviço.
Na ação, Cinésio entrou com petição requereu a reconsideração da decisão e de forma alternativa, “a redução dessa garantia, alegando a existência de excesso”.
Em despacho publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que circula nesta segunda-feira (24.05), a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que foram indisponibilizadas duas áreas rurais e um imóvel residencial em nome do ex-secretário, sendo que o imóvel rural está em um condomínio pertencendo a Cinésio apenas 25% da área.
Conforme ela, para verificar a existência de excesso de garantia, é necessário que os bens indisponibilizados sejam avaliados, não sendo possível considerar os laudos de avaliação trazidos pelo denunciado, “por se tratar de documento produzido de forma unilateral”.
“No caso, a avaliação judicial pode ser substituída pelo valor venal do imóvel declarado para fins de apuração de imposto (IPTU ou ITR) ou na declaração anual de bens à Receita Federal. É importante consignar que não é possível avaliar a existência de excesso de garantia por estimativa, bem como a indisponibilidade de bens tem a finalidade de resguardar a efetividade da sentença que vier a ser prolatada, no caso de ressarcimento do dano e da penalidade pecuniária de multa, sendo que a solidariedade se verifica tão somente em relação ao ressarcimento. Desta forma, determino a intimação do requerido, para que junte aos autos, no prazo de quinze (15) dias, a última declaração de bens (IRPF ou ITR), onde conste o valor declarado ao fisco dos bens indisponibilizados”, diz trecho do despacho da juíza.
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