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VGNJUR Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021, 13:33 - A | A

Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021, 13h:33 - A | A

imóvel vendido

Em ação de desvios na AL/MT: juíza desbloqueia fazenda atribuída a ex-deputado

Ex-deputado é réu em duas ações que apura desvios na ordem de R$ 26 milhões

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, mandou desbloquear uma fazenda no município de Feliz Natal (a 530 km de Cuiabá) que estava entre os bens indisponibilizados do ex-deputado Mauro Savi, em duas ações de improbidade que ele é réu por supostos desvios na ordem de R$ 26 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT).

Mauro Savi e outras 15 pessoas respondem por suposto esquema ocorrido entre os anos de 2013 e 2014, que teria desviado R$ 9.480.547,69 do Legislativo Estadual; e outra por supostas irregularidades e serviços não executados na AL/MT que teria gerado prejuízo na ordem R$ 16 milhões. Em ambas as ações, foi deferido bloqueio de bens do ex-deputado, entre elas a Fazenda Asa Branca no município de Feliz Natal.

Consta dos autos, que o casal O.R.D.M e S.Z.D.M entrou com Embargos de Terceiro requerendo o desbloqueio da propriedade rural afirmando ter adquirido o imóvel antes da decisão de indisponibilidade do imóvel.  

“A propriedade do referido imóvel não foi transferida, mediante registro, pois seria necessário realizar previamente o Georreferenciamento, o que foi feito, porém, atualmente, em razão das averbações de indisponibilidade, os embargantes estão impedidos de averbar o Georreferenciamento e transferir a propriedade, bem como de obter financiamentos para a atividade que desenvolvem no imóvel. Adquiriram e tomaram posse do imóvel muitos anos antes do ajuizamento das ações, onde foi determinada a indisponibilidade dos bens do embargado Mauro Luiz Savi, e o fizeram com absoluta boa-fé”, diz trecho extraído do pedido.

Em decisão proferida nessa quinta-feira (25.02), a juíza Célia Regina Vidotti, afirmou que foi comprovada nos autos que O.R.D.M e S.Z.D.M detêm direitos aquisitivos e de posse sobre a Fazenda Asa Branca tendo anexado documentos todos emitidos em data anterior ao ajuizamento das ações, onde foi decretada a indisponibilidade de bens.

“É certo que indisponibilidade de bens embora não impede o exercício da posse, o uso e a exploração do bem, entretanto, não permite a realização de atos de disposição, situação  que, no  caso  concreto, poderá  causar  prejuízos  aos embargantes, na medida em que impossibilita a utilização do bem imóvel como garantia de empréstimos e financiamentos para que possam desenvolver regularmente ou incrementar as suas  atividades econômicas/financeiras, no caso, a atividade agropecuária, conforme demonstrado. Ademais, há que se ressaltar que a posse dos embargantes já foi reconhecida em outras ações que tramitam perante este Juízo, evidenciando-se, assim, a necessidade de resguardar a segurança jurídica”, diz trecho da decisão.    

 
 

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