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VGNJUR Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 14:34 - A | A

Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 14h:34 - A | A

recurso

Edna cita princípio da "presunção de inocência" e pede para concorrer em Cuiabá “sub judice”

Edna teve registro inferido em decorrência da sua cassação em junho deste ano

Lucione Nazareth/VGNJur

A ex-vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio (PT), entrou com recurso na Justiça Eleitoral requerendo a aprovação do registro de sua candidatura para concorrer a uma vaga na Câmara Municipal sob alegação de que, inexistindo decisão judicial transitada em julgado, em relação ao processo de sua cassação que tramita no Judiciário, deve ser levado em conta o “princípio constitucional da presunção de inocência”, e assim ser feito o deferimento da candidatura, ainda que “sub judice”.

Edna afirma que, conforme bem destacado pela juíza da 39ª Zona Eleitoral, Suzana Guimarães Ribeiro, que indeferiu o registro de sua candidatura, o pedido de anulação do processo administrativo que cassou o seu mandato encontra-se pendente de decisão judicial (sub judice), sem decisão transitada em julgado.

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“Importante registrar que a ora Recorrente respondeu a dois Processos Administrativos Disciplinares perante a Câmara Municipal de Cuiabá, sob o mesmo objeto (bis in idem), dos quais obteve êxito perante o Poder Judiciário para afastar a cassação do primeiro PAD, face as diversas irregularidades no seu trâmite, aguardando julgamento do recurso de reexame necessário (com pedido de desistência recursal formulado pela Câmara Municipal), conquanto o segundo encontra-se pendente de decisão judicial, para da mesma forma reverter a arbitrariedade praticada pela Câmara Municipal”, diz trecho do pedido.

Sampaio cita que a obtenção de decisão judicial a qualquer momento, suspendendo os efeitos da cassação, ainda que havida após o indeferimento do seu registro, afasta a causa de inelegibilidade e reestabelece a sua elegibilidade.

Ainda segundo ela, a Lei Geral das Eleições [Lei nº 9.504/1997], no artigo 16-A, assegura ao candidato cujo registro esteja sub judice, em efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral.

“O que se pretende com o presente RECURSO é impedir que a ausência de pronunciamento do Poder Judiciário acerca do pedido de anulação da cassação do mandato da Recorrente, impossibilite a mesma de registrar sua candidatura e participar do pleito eleitoral do presente ano de 2024, mesmo comprovando o preenchimento de todos os requisitos exigidos para esse fim disposto no artigo 11 da Lei nº 9.504/97”, sic recurso.

Edna Sampaio tenta concorrer ao cargo de vereadora da Capital em uma candidatura compartilhada autointitulada 3 Pretas, que conta com a jornalista e assessora parlamentar, Neusa Baptista, e a ativista dos direitos LGBTs, Daiely Cristina. 

 
 

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