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VGNJUR Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 08:31 - A | A

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sanção administrativa

Editora descumpre obrigações contratuais com TRE/MT e é declarada inidônea

Com a decisão, a empresa está impedida de contratar com União por 12 meses

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) aplicou multa de aproximadamente R$ 13 mil a Editora e Livraria Cultura Eireli (com sede em Tocantins) e ainda declarou impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 meses por descumprimento de obrigações contratuais. A decisão consta no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o Edital de Notificação nº 5/2020, assinado pela secretária de Administração e Orçamento do TRE/MT, Tânia Yoshida Oliveira, a punição é em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais estabelecidas Pregão nº 42/2019 o qual a editora foi vencedora.

Consta que em 21 de janeiro deste ano, a Corte Eleitoral homologou o Pregão nº 42/2019 em que a Editora e Livraria Cultura para fornecimento de livros nacionais impressos (direito eleitoral, constitucional, administrativo, penal, processual penal, civil, processual civil, previdenciário e outras áreas do direito e do conhecimento) para compor o acervo da biblioteca e dos cartórios eleitorais de Mato Grosso. O valor do contrato estabelecido foi de R$ 132,7400 mil.

Conforme o edital de notificação, a livraria teria descumprido o item 3.4 do Termo de Referência anexada ao edital de licitação, no qual estabeleceu: “o TRE-MT exigirá por ocasião da emissão de cada Nota de Empenho, a comprovação de regularidade do INSS-CND, do FGTS-CRF, da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”.

“NOTIFICA referida empresa acerca da decisão proferida pelo Sr. Diretor-Geral do TRE/MT, contida no documento nº 013896/2020, nos autos virtuais do Proc. Adm. Eletrônico nº 000963/2019, que decidiu pela intenção de aplicar penalidade de multa administrativa de 10% sobre o valor da contratação pretendida, bem como o impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 (doze) meses, em razão de descumprimento do item 21.1.8 do Edital de Licitação do Pregão nº 42/2019 e do item 3.4 do Termo de Referência, Anexo I do mesmo Edital de Licitação, nos termos do Edital: art. 23.1, alínea b.2 e 21.1.8 do Edital do Pregão nº 42/2019”, diz trecho do ato de notificação.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2020

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso - TRE-MT, situado à Av. Historiador Rubens de Mendonça, 4.750, Centro Político Administrativo - Setor "E", Cuiabá-MT, por meio da Secretaria de Administração e Orçamento, considerando a impossibilidade de localização da empresa Editora e Livraria Cultura Eireli, CNPJ: 11.002.868/0001-47, cujos representantes encontram-se em lugar incerto e não sabido, NOTIFICA referida empresa acerca da decisão proferida pelo Sr. Diretor-Geral do TRE/MT, contida no documento nº 013896/2020, nos autos virtuais do Proc. Adm. Eletrônico nº 000963/2019, que decidiu pela intenção de aplicar penalidade de multa administrativa de 10% sobre o valor da contratação pretendida, bem como o impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 12 (doze) meses, em razão de descumprimento do item 21.1.8 do Edital de Licitação do Pregão nº 42/2019 e do item 3.4 do Termo de Referência, Anexo I do mesmo Edital de Licitação, nos termos do Edital: art. 23.1, alínea "b.2" e 21.1.8 do Edital do Pregão nº 42/2019. Assim, nos termos do artigo 87, §2º da Lei nº 8.666/93, fica facultada a apresentação de Defesa Prévia no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação dessa notificação.

Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2020.

TÂNIA YOSHIDA OLIVEIRA

Secretária de Administração e Orçamento

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