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VGNJUR Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, 16:58 - A | A

Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, 16h:58 - A | A

Justiça fortalecida

Diretor do Conselho Federal da OAB avalia como positiva aprovação da PEC que limita poder do STF

"Passo significativo para fortalecer nossa justiça", avaliou diretor do Conselho Federal da OAB

Lucione Nazareth/VGNJur

O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Leonardo Campos, classificou como “um passo significativo para fortalecer a justiça brasileira”, a aprovação pelo Senado da proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores.

Nessa quarta-feira (22.11), a PEC recebeu, nos dois turnos de votação, 52 votos a favor e 18 contrários. O mínimo necessário para aprovação eram 49 votos. A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados.

Leia Também - Senado aprova PEC que restringe decisões monocráticas no STF e nos tribunais superiores

Leonardo Campos, que ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), disse nesta quinta-feira (23.11) apoiar a aprovação da PEC sob alegação de que ela “transfere o poder de decisão sobre questões cruciais das mãos de um único julgador para um colegiado”.

“Este é um passo significativo para fortalecer nossa justiça, garantindo decisões mais equilibradas e representativas”, escreveu o diretor-tesoureiro.

Lembrando que a PEC aprovada pelo Senado proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para esse tipo de medida.

A medida cautelar (liminar) pode suspender de forma provisória uma norma, objeto de um processo, se a demora na conclusão do julgamento causar prejuízos à população afetada, conhecido como risco de decisão tardia. Desta forma, o ministro antecipa os efeitos da decisão, antes mesmo do resultado do julgamento com os votos de todos os magistrados do tribunal.

Importante destacar ainda que a mudança, uma vez promulgada, valerá para decisões cautelares ou "de qualquer natureza" em ações que questionem a constitucionalidade de leis e vai impactar os trabalhos do STF e dos Tribunais de Justiça dos Estados e até dos juízes de 1ª instância.    

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