Uma diarista ajuizou ação contra a Prefeitura de Várzea Grande, pleiteando indenização no valor de R$ 300 mil e pensão mensal de R$ 4.554,00, em razão de suposto erro médico cometido por profissional da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Ipase, que teria lhe causado dificuldade de locomoção, a ponto de não conseguir andar sem auxílio de muletas. O processo tramita na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública do município.
Consta da ação que, em 14 de maio de 2022, a diarista M.S.F.R. dirigiu-se à UPA do Ipase com dores no joelho, após sofrer uma queda doméstica. Ao ser atendida, relatou ao médico que sentia dores intensas, a ponto de chorar.
Contudo, segundo a autora, foi completamente ignorada pelo profissional que a atendeu, sendo liberada com uma receita de Nimesulida (anti-inflamatório). Após retornar para casa e dar continuidade ao uso da medicação, continuou a sentir dores intensas, fisgadas no joelho e crescente dificuldade para se locomover, chegando ao ponto de não conseguir andar sem auxílio de muletas.
“Não fosse a desídia no primeiro atendimento, caso o médico tivesse adotado as medidas de segurança, com olhar humano para o problema relatado pela autora ao dar entrada na unidade, nada disso teria ocorrido. A requerente, à época, enfrentou sérios e graves problemas, que se estendem até os dias atuais. Como mencionado anteriormente, não fosse o amparo e a comoção social — com organização de rifas e doações — não se pode sequer imaginar em que situação a autora estaria hodiernamente”, consta em trecho da ação.
Ao final, destacou que sempre exerceu a atividade de diarista e, atualmente, em virtude de sua debilidade física, encontra-se impossibilitada de trabalhar, enfrentando grave crise financeira, sem condições de arcar sequer com o mínimo essencial para sua subsistência.
Na ação, a diarista requer a condenação da Prefeitura de Várzea Grande ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, em razão do abalo emocional e, também, material, uma vez que não possui mais condições físicas de exercer qualquer atividade laborativa. Requer, ainda, a condenação do município ao pagamento de pensão mensal, enquanto perdurar sua incapacidade, no valor correspondente a três salários mínimos (R$ 4.554,00).
Manifestação da Prefeitura
Em manifestação apresentada em juízo, a Prefeitura de Várzea Grande alegou que a diarista foi atendida na UPA por profissional médico, após relatar escorregão e queda da própria altura em sua residência, com queixa de dor no joelho esquerdo. Segundo o município, o atendimento consta no prontuário médico e foi confirmado por meio de Comunicação Interna da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente atestada pelo profissional responsável.
Em outro trecho, o município sustenta que não há nos autos qualquer prova de conduta, por ação, omissão ou negligência, por parte do médico que atendeu M.S.F.R.
“A alegação chega a ser fantasiosa, não sendo possível comprovar, nem pela petição inicial nem pelos documentos apresentados, qualquer conduta dos médicos que tenha ocasionado o suposto dano moral”, consta na manifestação da Prefeitura.
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