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VGNJUR Domingo, 13 de Abril de 2025, 14:00 - A | A

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Energia e Tributação

ALMT aciona Justiça para barrar cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar em MT

ADPF no TJMT contesta ato da SEFAZ e pede suspensão imediata de cobrança retroativa de ICMS (2017–2021)

Rojane Marta/ VGNJur

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) protocolou, na quarta-feira (09.04), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de medida liminar, no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), visando suspender a cobrança retroativa de ICMS sobre a energia elétrica gerada por micro e minigeradores solares, no período de setembro de 2017 a fevereiro de 2022.

A ação é proposta em face da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) com fundamento na Informação nº 131/2021 – CDCR/SUCOR, ato administrativo que orientou a concessionária Energisa Mato Grosso a iniciar a cobrança retroativa de ICMS de consumidores que geraram sua própria energia, por meio do sistema de compensação regulado pela ANEEL.

De acordo com a petição, assinada pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), e por outros membros da Mesa Diretora, a cobrança baseia-se em interpretação considerada inconstitucional, por violar diversos preceitos da Constituição Estadual, dentre os quais se destacam os princípios da legalidade tributária, da proteção à propriedade, da segurança jurídica e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

“A cobrança retroativa de ICMS sobre a energia solar excedente revela-se incompatível com o ordenamento jurídico estadual, uma vez que não há circulação jurídica de mercadoria. O excedente injetado na rede, conforme dispõe a legislação federal e a ANEEL, é considerado um empréstimo gratuito à concessionária”, sustenta a petição.

A Assembleia Legislativa sustenta que a orientação da SEFAZ afronta decisão anterior do próprio TJMT, que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1018481-79.2021.8.11.0000, declarou inconstitucional a cobrança de ICMS em operações dessa natureza. A petição destaca, ainda, que a Energisa iniciou a cobrança em 2024, mesmo após a referida decisão, sem recorrer à via judicial adequada.

O pedido liminar requer que o TJMT suspenda, de forma imediata, a eficácia da Informação nº 131/2021 e determine que tanto a SEFAZ quanto a Energisa se abstenham de efetuar qualquer cobrança retroativa relacionada ao uso da rede de distribuição e compensação de energia solar gerada por consumidores no período de 2017 a 2022. No mérito, requer-se a declaração definitiva de inconstitucionalidade da medida.

A ação foi distribuída ao Órgão Especial do TJMT e aguarda manifestação do relator. A ADPF também foi assinada pelo procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, e pelo subprocurador João Gabriel Perotto Pagot.

A iniciativa da Assembleia Legislativa surgiu em resposta à pressão de entidades do setor solar, parlamentares e consumidores que foram surpreendidos com notificações da concessionária para pagamento de débitos significativos, mesmo estando os sistemas amparados por legislações federais e estaduais de incentivo à geração de energia limpa.

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