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VGNJUR Segunda-feira, 07 de Junho de 2021, 13:56 - A | A

Segunda-feira, 07 de Junho de 2021, 13h:56 - A | A

Caso Isabele

Detida desde janeiro, menor que matou melhor amiga em Cuiabá tenta novo recurso no STJ

A menor deverá passar por uma reavaliação ainda neste mês

Rojane Marta/VGN

Arquivo Pessoal/Instagram

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Isabele foi morta com um tiro disparado pela adolescente em julho de 2020 no condomínio Alphaville I, em Cuiabá.

 

Detida desde 19 de janeiro deste ano no Centro Socioeducativo de Cuiabá (Complexo Pomeri), a adolescente acusada de matar com um tiro Isabele Guimarães, 14 anos, ingressou com novo pedido de liberdade no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde desta segunda (07.06).

A defesa da menor infratora recorre da decisão monocrática proferida pelo ministro do STJ, Antônio Saldanha Palheiro, que em 19 de maio de 2021 indeferiu medida liminar para que ela responda pelo crime em liberdade até o trânsito em julgado, salvo se algum fato novo demonstre a possibilidade de alteração do estado de liberdade que lhe acompanhou desde a fase inquisitorial.

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Consta da sentença, que julgou procedente a representação para aplicar a medida de internação à menor, por prazo indeterminado, que ela deverá passar por uma reavaliação neste mês, já que a decisão estipula reavaliação semestral.

A defesa da menor requer “a revogação da sentença na parte em que determina a execução imediata da medida socioeducativa, ponderando que, nesse ponto, o decreto condenatório violaria o acórdão prolatado pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no HC n. 1019479-22.2020.8.11.0000, no qual se assegurou à menor o direito de responder ao processo em liberdade, bem como descumpriria, por vias oblíquas, a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade n. 43 e 44”.

No STJ, a defesa reitera os pedidos formulados no TJMT e no mérito, requer-se a concessão da ordem, para o fim de revogar em definitivo qualquer ordem de internação da menor, assegurando-a o direito a recorrer em liberdade, seja pela ausência de justa causa da internação, seja pelo seu excesso de prazo. “Verificando mais alguma ilegalidade, requer-se a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do artigo 654, §2º, do CPP. Requer-se, por fim, a intimação destes impetrantes, acerca da data de julgamento para fins de sustentação oral” cita trecho do pedido.

 

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