R.P., 38 anos, assassina confessa da própria mãe, Creusa Aparecida Prado, 58 anos, foi agredida na Cadeia Pública Feminina de Nortelândia, onde está presa desde sábado (24.09), após cometer o crime. As detentas teriam batido no rosto dela e puxado seus cabelos.
Creusa Aparecida Prado foi encontrada morta com a garganta cortada, sentada pelada no banheiro, com uma faca dentro da pia. Segundo boletim de ocorrência, em 24 de setembro de 2022, por volta das 12h22min, no município de Diamantino, a polícia militar foi informada sobre a ocorrência de um homicídio na sede da Fazenda Estrela da Serra e ao se dirigirem ao local a autuada ainda se encontrava no recinto e confessou a prática do crime, informando que efetuou golpes de faca no pescoço de sua mãe para aliviar o sofrimento dela que se encontrava paraplégica.
Consta dos autos que a delegada Adriana Silva Duarte Quinteiro, da Cadeia Pública Feminina de Nortelândia, tenta transferir a custodiada para a Penitenciária Feminina de Cuiabá, para atender decisão judicial, que determinou que R.P. seja mantida separada das demais mulheres reclusas, para manter a preservação de sua integridade física.
“Outrossim, informo que solicitamos a Superintendência Regional Oeste do Sistema Penitenciário a transferência da Ré para a Penitenciária Feminina de Cuiabá/MT, haja vista que não possuímos uma cela "seguro", e devido à repercussão do crime cometido faz-se necessário a sua transferência para Cuiabá” diz trecho do oficio da delegada.
Prisão mantida
A juíza Janaína Cristina de Almeida converteu a prisão em flagrante de R.P em prisão preventiva, no último dia 25, durante audiência de custódia, por não vislumbrar vícios a ensejar o imediato relaxamento da prisão.
“Da análise dos autos é possível auferir a presença dos requisitos ensejadores do cárcere efêmero, basta voltar atenção para o auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, confissão em sede policial e depoimentos carreados nos autos, em consonância com as declarações prestadas. Pelas circunstâncias fáticas narradas nos autos entendo que estão presentes a materialidade e indícios suficientes de autoria da autuada no crime em comento, que restou demonstrado pelos depoimentos colhidos das testemunhas e pela própria flagrada” diz decisão.
A magistrada cita que a própria custodiada contou em detalhes na delegacia a forma como praticou o crime, afirmando ter cortado o pescoço de sua mãe com uma faca e ficado olhando a mesma morrer, pois conta que a mãe ficou respirando, e cada vez que respirava mais sangue saía.
Conforme a juíza, “verifica-se, a princípio, que o delito praticado se reveste de crueldade, pois foi praticado mediante facadas no pescoço da vítima, sua própria mãe, a qual estava paraplégica por ter sofrido um AVC, o que lhe impossibilitava de qualquer reação para se defender do ocorrido”.
“Diante disso, a decretação da prisão preventiva da custodiada mostra-se necessária em face da gravidade in concreto do delito, demonstrada pelo modus operandi utilizado pela custodiada. Depreende-se dos autos que se trata de crime cometido com violência à pessoa, eis que, pelos elementos e circunstâncias que se extraem deles, a indiciada desferiu facadas em sua própria mãe e ficou lhe olhando vir a óbito. Ressalta-se que a vítima se trata de uma pessoa paraplégica e, além disso, cuida-se de crime de natureza hedionda. Logo, permitir que a autuada responda ao presente crime em liberdade só contribuiria para manter em risco a ordem pública, aumentando o sobressalto da população, de modo que, certa a materialidade e havendo indícios de autoria do delito, legítima se afigura a prisão a fim de resguardar a ordem pública” enfatiza.
Para a juíza, outras medidas cautelares não seriam adequadas diante da gravidade do crime praticado.
“De outra parte, o fato da autuada tomar remédio controlado, como alegado pela mesma, por si só, não lhe retira a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Atualmente, diversas pessoas tomam remédios controlados e permanecem com suas atividades rotineiras, trabalham, conservando assim a sua capacidade. Ademais, as circunstâncias do caso indicam que a flagrada tinha plena consciência do crime cometido, pois ligou para a funcionária da fazenda informando o ocorrido e pedindo para que comunicasse seu marido, bem como esta mesma funcionária, ao ser ouvida na delegacia, informou que ao chegar ao local encontrou a autuada sentada em uma cadeira na varanda fumando e apresentava estar bem tranquila. Some-se a isso o fato de que não consta dos autos laudo médico atestando a insanidade mental da flagrada” destaca.
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