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VGNJUR Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 13:25 - A | A

Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 13h:25 - A | A

decisão judicial

Desembargadores anulam isenções na taxa de coleta de lixo em Cuiabá

MPE apontou distorções na cobrança de coleta de lixo

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional e anulou uma emenda da Câmara de Cuiabá, que ampliou as isenções da Taxa de Coleta de Lixo estabelecidas pela Lei Complementar 522/2022. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (11.07).  

A emenda controversa, aprovada pela Câmara, permite isenção da taxa para imóveis com consumo mensal de água até 15 metros cúbicos. Contudo o Ministério Público Estadual (MPE), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentando que a mudança foi implementada sem a devida análise de impacto orçamentário e financeiro, violando princípios orçamentários essenciais.    

Ainda, afirmou que, a norma criou distorções na imposição da taxa de coleta, remoção e tratamento e destinação final de lixo ou resíduos sólidos domiciliares, fazendo com que pequena parcela dos contribuintes paguem tributos desproporcionais e abusivos, em favor de grande parcela dos contribuintes da referida taxa no município, configurando ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.

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A Prefeitura de Cuiabá apresentou manifestação nos autos pela da ação, destacando que a emenda introduzida pela Câmara Municipal estendeu a isenção prevista no projeto de lei original, sem qualquer apresentação de impacto orçamentário, “culminando em aumento de despesa desproporcional e irrazoada”. 

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O desembargador relator, Rui Ramos Ribeiro, afirmou que ficou configurado que o Poder Legislativo Municipal violou os princípios constitucionais ao conceder isenção tributária sem a apresentação da respectiva e necessária estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, “que não era contemplada no texto original do Projeto do Executivo”.  

Ao final, o magistrado apontou que conforme documentação anexada nos autos, "na faixa de isenção inaugurada pela alínea “c” da lei, encontra-se cerca de 73,66% da população municipal, que consome mensalmente em média 10 m³ de água, fazendo com que apenas 26,15% dos contribuintes de Cuiabá absorvam o impacto da concessão das isenções da taxa de coleta de lixo".

“Por todo exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo Ministério Público para declarar a inconstitucionalidade formal da alínea “c” do inciso II-A, do artigo 362 da Lei Complementar Municipal nº 043, de 23 de dezembro de 1997, introduzido pela Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022, por ofensa aos artigos 3º, inciso I, artigos 10, 40, inciso I, artigos 173, §2º e 190, da Constituição do Estado de Mato Grosso, ainda, por violação ao artigo 113 do ADCT Federal e violação aos princípios constitucionais da isonomia, da separação dos poderes e da proporcionalidade. Consequentemente, também, para declarar a inconstitucionalidade por arrastamento, dos Decretos Municipais nº 9.292, de 23 de junho de 2023, nº 9.695, de 28 de junho de 2023 e nº 10.019 de 28 de dezembro de 2023, do Município de Cuiabá”, diz trecho do voto.

 

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