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VGNJUR Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 16:21 - A | A

Terça-feira, 09 de Julho de 2024, 16h:21 - A | A

negado

Desembargadora mantém licitação para coleta de lixo hospitalar em cidade de MT

Licitação está orçado na ordem de R$ 350 mil, porém, empresa alegou irregularidades no certame

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Aparecida Ribeiro negou suspender licitação de R$ 350.822,76 para contratação de empresa para transporte e tratamento de lixo hospitalar no município de Tangará da Serra. A decisão é dessa segunda-feira (08.07).  

A empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda entrou com Agravo de Instrumento visando à suspensão do Pregão Eletrônico 010/2024 da Prefeitura Municipal alegando que o edital contém exigências infundadas e desarrazoadas, como a proibição de subcontratação para tratamento de resíduos por autoclave e incineração, a necessidade de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a apresentação de alvará do Corpo de Bombeiros, entre outras, que configuram excesso de formalismo e restringem a ampla participação no certame.  

Argumentou ainda que tais exigências violam os princípios da isonomia, da boa-fé e a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021), e que ao manter as exigências do edital e permitir a continuidade do pregão, pode causar-lhe danos irreparáveis, inclusive a impossibilidade de participar de outros certames semelhantes, resultando em significativos prejuízos financeiros e danos à sua reputação.  

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro afirmou que Máxima Ambiental não conseguiu demonstrar de forma inequívoca a desproporcionalidade das exigências do edital, nem apresentou provas objetivas que comprovem a incapacidade técnica da empresa habilitada pelo município de Tangará da Serra para executar os serviços licitados.  

“As alegações apresentadas, por si só, não são suficientes para justificar a concessão da antecipação da tutela recursal, faltando elementos concretos que indiquem risco iminente e grave de dano irreparável. Outrossim, não se pode olvidar que, nessa fase do procedimento licitatório, o afastamento dos requisitos estabelecidos no edital poderia privilegiar a agravante em detrimento dos demais interessados no certame, ferindo os princípios da isonomia entre os concorrentes e, sobretudo, da vinculação ao instrumento convocatório, que restringe o próprio ato administrativo às regras editalícias e impõe a inabilitação das empresas que descumprirem as exigências estabelecidas no edital”, diz trecho da decisão ao negar pedido.  

A Licitação  

O Pregão Eletrônico 010/2024 da Prefeitura de Tangará da Serra teve como vencedor a empresa Sancristo Coleta de Resíduos Ltda ao apresentar a proposta no valor R$ 350.822,76. O objeto do certame é a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde pública municipal, classificados pelos grupos (A, B E E).

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