A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, negou pedido do deputado estadual, Wilson Santos (PSD), e manteve ação de cumprimento de sentença no qual pede a restituição de valores ao erário (ainda a ser apurado) em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa. A decisão é da última quarta-feira (05.06).
Em abril de 2018, Wilson Santos e o ex-vereador da Capital Levi Pires de Andrade, popular Leve Levi, foram condenados por suposto desvio de dinheiro público por meio de contratos com particulares, permitindo o uso de bens públicos, sem a prévia e necessária licitação. Na época, ao ressarcimento integral do dano, de forma solidária; assim como pagamento de multa.
O processo atualmente está em fase de “Liquidação de Sentença”. O MPE informou que o setor competente dentro de suas instalações apurou os valores devidos como correspondentes ao débito total de R$ 10.061.792,67milhões.
Contudo, a defesa de Wilson Santos apresentou petição apontando excesso de valor apontado pelo Ministério Público, sustentou a ocorrência de erros nos cálculos realizados pelo órgão do ente e sustentou que o valor recebido a maior pela Prefeitura de Cuiabá correspondente ao total atualizado de R$ 7.943.056,40 milhões.
“Dos 34 contratos motivo desta demanda, 30 geraram prejuízo ao erário municipal de R$ 9.035.352,05, e os outros 04 produziram lucros ao Município de Cuiabá de R$ 7.943.056,40, mais as dações em pagamentos identificadas no item 05 deste parecer, no valor R$ 776.121,77”, sic, citando que o valor do dano seria na ordem R$ 316.173,88.
No TJMT, a entrou com Agravo de Instrumento argumentando que apesar de reconhecida em sede de julgamento do recurso de apelação a existência de dação em pagamento ao município de Cuiabá de valores devidos e contraprestados por algumas empresas e do laudo pericial indicar que o montante corresponderia à R$ 776.121,77, entende que a compensação de créditos é medida imperiosa, sob pena de locupletamento ilícito por parte do Município de Cuiabá. Ao final, pediu suspensos os autos principais do cumprimento de sentença.
Em sua decisão, a desembargadora Helena Maria Bezerra afirmou que não restou evidenciada “a probabilidade do direito” em favor de Wilson Santos para justificar a suspensão do cumprimento de sentença.
“Inobstante tenha sido determinada a apuração dos valores a serem ressarcidos ao erário por meio de liquidação de sentença, restou expressamente consignado que, não haverá abatimento ou compensação dos valores recebidos a maior de um termo de parceria com outro, por se tratar de relações jurídicas independentes. Desse modo, em que pesem os argumentos apresentados pelo Agravante, entendo que, por ora, não restou evidenciada a probabilidade do direito em seu favor para justificar a suspensão do cumprimento de sentença”, diz decisão.
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