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VGNJUR Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, 11:52 - A | A

Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, 11h:52 - A | A

liminar

Desembargadora aponta indícios de direcionamento de licitação e suspende contrato de R$ 5 milhões de Prefeitura

Contrato de Prefeitura é para gerenciamento de combustível

Lucione Nazareth/VGNJur

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, mandou suspender contrato de R$ 5 milhões da Prefeitura de Água Boa (a 736 km de Cuiabá) para gerenciamento de combustível. A decisão é dessa terça-feira (09.01).  

A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda entrou com Recurso de Apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Água Boa, que, nos autos do Mandado de Segurança, impetrado contra ato ilegal atribuído ao pregoeiro da Prefeitura daquele município, denegou a segurança requerida, extinguindo o feito com resolução do mérito. Por consequência, revogou a liminar concedida anteriormente.  

Segundo a empresa, a sentença merece reforma, tendo em vista que o município de Água Boa estabeleceu condições exorbitantes que restringem e frustram o caráter competitivo da licitação, principalmente quanto ao agrupamento de serviços divisíveis e distintos, quais sejam, abastecimento, rastreamento e manutenção veicular.  Argumentou que, a aglutinação dos serviços inviabiliza a participação da maioria das empresas do ramo de gerenciamento de frota, bem como, que nem todos os objetos da licitação em questão guardam relação entre si, como por exemplo o rastreamento veicular que não possui correlação com o gerenciamento da frota, tratando-se de bem de natureza divisível.  

Apontou que, muito embora haja um Estudo Técnico Preliminar apresentado pelo órgão, este não possui justificativas que dispensem a Administração Pública de dividir os objetos de natureza divisíveis em itens distintos, assim como destacou que o sistema integrado a ser contratado deve possibilitar o gerenciamento das manutenções de frotas, os abastecimentos e o rastreamento dos veículos, sendo impossível aos licitantes atender tais requisitos, isto porque o sistema para gerenciamento de frota é incompatível com o sistema de rastreamento, de modo que não existe empresa no segmento de gerenciamento de frota que possua sistema unificado.  

Afirmou que, se o objeto da licitação for de natureza divisível, ou seja, que não necessita ser adquirido em conjunto, a licitação obrigatoriamente, deverá ser realizada por item, conforme estipulado no artigo 23, §1º da Lei nº 8.666/93.  

Assegurou que, a justificativa de celeridade do procedimento não se sobrepõe ao princípio da economicidade, isonomia e interesse público. Pontuou que, muito embora o edital tente justificar, inclusive tecnicamente, essas previsões foram inseridas no intuito de favorecer as empresas Saga, Centro América Frotas, Posto Leblon e Pantanal Frotas, pois não consta nos autos qualquer prova da existência de mais de uma empresa, além deste grupo, que atenderia o complexo objeto licitado.   Ao final, afirmou que, a sessão pública de processamento do pregão eletrônico contou com a participação de uma única empresa, a Centro América Comércio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda., sendo a vencedora do certame.  

Ao analisar o pedido, a desembargadora Helena Maria Bezerra, destacou que muito embora o município de Água Boa afirme que realizou um Estudo Técnico Preliminar, no qual concluiu que a opção mais vantajosa era agrupar os serviços para uma contratação integrada, visando redução de gastos e maior eficiência, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública, “verificou-se que, de acordo com a ata da sessão, que a licitação [Pregão Eletrônico 002/2023] contou com a participação apenas da empresa Centro América Comércio, Serviço Gestão Tecnológica LTDA.  

“Portanto, conforme bem assinalado pela Procuradoria-Geral de Justiça no parecer lançado, há indícios de direcionamento da licitação com o agrupamento dos serviços apontados no edital, de forma a restringir a competitividade e ferir a supremacia do interesse público. Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, dou provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença recorrida, e consequentemente, conceder a segurança vindicada”, diz decisão ao suspender o Pregão Eletrônico 002/2023, e consequentemente o Contrato 085/2023 assinado entre Centro América Comércio e a Prefeitura Municipal na ordem de R$ 5.296.229,40 [assinado em abril de 2023 com vigência até 14 de abril deste ano].

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