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VGNJUR Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, 15:10 - A | A

Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023, 15h:10 - A | A

eleições na entidade

Desembargadora anula decisões contra Neurilan e presidente da AMM está na disputa pela reeleição

Presidente do TJ liberou chapa de Neurilan na busca pela reeleição na entidade

Lucione Nazareth/VGN

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, deferiu o pedido do presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, e liberou sua chapa na busca pela reeleição na entidade. A decisão e desta quinta-feira (28.09).

A Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento entrou com pedido de incidente junto ao TJMT com o objetivo de sobrestar a execução de decisão liminar do Juízo da 7ª Vara Cível de Cuiabá que deferiu a inscrição da Chapa 02 “União: Municípios Fortes”, encabeçada por Neurilan, no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da AMM.

Relatou seu temor “é que esse clima de instabilidade, recheado com decisões judiciais contraditórias, a partir de processo iniciado por parte manifestamente ilegítima, envolvendo dois candidatos à diretoria da Associação Mato-grossense dos Municípios no pleito de 2023, evolua ao ponto de afetar os serviços prestados pela referida associação ao município de Nossa Senhora do Livramento”.

Enfatizou que “a flagrante ilegitimidade ativa de Leonardo Bortolin, o qual, atuando como se associado fosse [...] ingressou com ação judicial questionando a legitimidade das eleições da AMM”, viola “frontalmente o disposto no artigo 3º do Estatuto da Associação, bem como o artigo 18 do Código de Processo Civil”.   “Tem-se que a decisão do Juízo de primeiro grau tem o condão de causar grave risco de ofensa à ordem pública no âmbito do município de Nossa Senhora do Livramento, tendo em vista que utiliza serviços essenciais para a Administração Municipal prestados pela referida associação, a exemplo do Diário Oficial Eletrônico, por meio do qual publica todos os seus atos oficiais”, alegou o município.

Além disso, destacou que utiliza consultorias especializadas em contabilidade, direito público, arquitetura e engenharia, inclusive visando cumprir obrigações perante outros entes federativos, como é o caso de prestações de contas de convênios, e que  “a paralisação desses serviços patrocinará o caos no âmbito municipal, vez que atos oficiais não serão publicados, tendo em vista que o município não possui diário oficial próprio; não haverá assessoria contábil, jurídica e de convênios, fundamental para a conclusão de obras públicas, o que acarretará danos severos à toda a população municipal”. Ao final, requereu a suspensão da decisão liminar.

Ao analisar o pedido, a desembargadora Clarice Claudino, destacou a importância histórica da AMM no desenvolvimento dos trabalhos dos municípios de Mato Grosso, especialmente daqueles de menor porte, como é o caso de Nossa Senhora do Livramento.

A magistrada citou que potencial dificuldade de publicação dos expedientes oficiais dos municípios no Jornal Oficial mantido pela AMM, “pode ocasionar severos prejuízos às rotinas administrativas do município de Nossa Senhora do Livramento, sobremaneira porque a publicidade é um dever da Administração Pública decorrente da Constituição Federal”.

A presidente do TJMT afirmou que em “um olhar superficial permite questionar a legitimidade de Leonardo Bortolin, para questionar uma decisão administrativa da AMM, tendo em vista que ele, enquanto pessoa física, não integra a associação, pois não se enquadra em nenhuma das três categorias de associados estabelecidas no artigo 3º do Estatuto da Associação”.

“Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida no Processo n. 1...0041 e, por corolário, restabeleço os efeitos da decisão administrativa que deferiu a inscrição da Chapa 02 União: Municípios Fortes no processo eleitoral para escolha da nova diretoria da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, de modo que ela poderá participar do pleito sem qualquer obstrução”, sic decisão.

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