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VGNJUR Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 14:46 - A | A

Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 14h:46 - A | A

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Desembargador solta vereador de Cuiabá, mas manda afastá-lo do mandato

Desembargador ainda determinou que vereador utilize tornozeleira eletrônica

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, revogou nesta quarta-feira (25.09), a prisão preventiva do vereador de Cuiabá, Paulo Henrique (MDB), acusado de integrar uma suposta facção criminosa de Mato Grosso responsável por promover shows nacionais e lavar dinheiro em casas noturnas da capital. Atualmente, o vereador concorre à reeleição.

Na decisão, o magistrado determinou o afastamento de Paulo Henrique da função de vereador e que ele passe a utilizar tornozeleira eletrônica. “Determino a comunicação da Câmara Municipal de Cuiabá, na pessoa do Presidente Vereador Francisco Carlos Amorim Silveira, do afastamento do paciente [Paulo Henrique] do cargo de Vereador ocupado pelo paciente, para que sejam tomadas as medidas pertinentes no âmbito daquele órgão legislativo”, sic decisão.

Paulo Henrique foi preso na última sexta (20) durante um desdobramento da Operação Ragnatela, que investiga a movimentação de mais de R$ 79,1 milhões, entre 2018 e 2022, pelos supostos membros da facção.

Leia Mais - Vereador Paulo Henrique de Cuiabá é preso por suspeita de ligações com facção

A defesa do vereador, patrocinada pelos advogados Ricardo Spinelli, Vinícius Falcão de Arruda e Artur de Souza Malheiros Porém, entrou com Habeas Corpus alegando que a prisão viola o Código Eleitoral que prevê “prisão apenas em casos de flagrante delito ou compra de votos, o que não é o caso e, por essa razão, a prisão preventiva deve ser revogada”.

Apontou que não foi individualizada a conduta de Paulo Henrique, que não há registro da continuidade de atividades junto à suposta organização criminosa, nem indícios de que ele ocupa cargo de liderança. No pedido, citou que o parlamentar tem um filho com 5 anos que depende de seus cuidados porque tem deficiência, Transtorno Espectro Autista – TEA.

Além disso, afirmou a falta de contemporaneidade utilizada para a concessão de Habeas Corpus a Kamilla Bertoni e para Rodrigo Leal, ambos réus que foram alvos do desdobramento da Operação Ragnatela, sendo eles  agraciados com medidas cautelares diversas da prisão, motivo pelo qual postula a extensão do benefício.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, afirmou que o Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) tinha conhecimento do possível envolvimento de Paulo Henrique com a organização criminosa desde a primeira fase da deflagração da “Operação Ragnatela”, deflagrada em junho deste ano, tendo decretado a sua prisão na antevéspera do período proibitivo em razão das eleições municipais, na qual ele [Paulo] é candidato à reeleição.

O magistrado destacou que o vereador foi o único preso preventivamente, e que aos demais alvos foram aplicadas medidas cautelares. “Não restou demonstrado a existência do periculum libertatis do paciente principalmente por conta da ausência de contemporaneidade e elementos fáticos concretos que justificassem a necessidade da cautela provisória para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, mormente porque os fatos imputados ao paciente já eram de conhecimento das autoridades que o investigam antes mesmos da deflagração da primeira fase da operação que teve início em junho de 2024, quando outros investigados foram presos preventivamente”, diz decisão.

Contudo, Ferreira destacou a gravidade da conduta, supostamente, praticada por Paulo Henrique, “levando em consideração que, em tese, se utilizava do seu cargo de vereador (por ter prestígio e influência) para atuar em conjunto com o secretário-adjunto da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá (SORP) para fornecer licenças e alvarás necessários para a realização de shows financiados pela organização criminosa Comando Vermelho”.

Diante disso, revogou a prisão preventiva mediante o uso de tornozeleira eletrônica, afastamento do cargo de vereador e proibição de frequentar a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil de Cuiabá, bem como quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta do município de Cuiabá.

 

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