A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Paulo da Cunha, negou o pedido de prisão domiciliar à advogada Fabiana Felix de Arruda Souza, acusada de envolvimento com uma organização criminosa e de lavagem de dinheiro.
A advogada foi presa preventivamente em 02 de abril, durante a operação Apito Final, deflagrada pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) da Polícia Civil, que também resultou na prisão de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como Paulo “Ita” ou "WT", apontado como um dos líderes do esquema.
A defesa de Fabiana argumentou que a detenção não tinha justificativa atualizada e que ela, sendo mãe de uma criança de 4 anos que depende de seus cuidados, deveria ter o direito à prisão domiciliar. No entanto, o juízo de primeira instância enfatizou a gravidade das acusações, destacando o abuso das prerrogativas de Fabiana como advogada para auxiliar na aquisição de veículos para os líderes do grupo criminoso, bem como a natureza contínua do crime de organização criminosa.
O desembargador Paulo da Cunha apontou que a questão da prisão domiciliar não foi examinada pela instância original, o que caracterizaria uma supressão de instância se tratada diretamente no tribunal superior. Ele concluiu que não existia uma ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da medida liminar, resultando na negativa do pedido.
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