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VGNJUR Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 16:16 - A | A

Terça-feira, 22 de Outubro de 2024, 16h:16 - A | A

esquema na SEAF

Desembargador nega incluir Fábio Garcia como investigado em esquema de emendas

Polícia investiga suposto esquema de superfaturamento de compra de equipamentos agrícolas com recursos de emendas parlamentares

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gilberto Giraldelli, negou incluir o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, na ação que apura pagamentos irregulares de emendas na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf).

O pedido para incluir Garcia foi feito pelo ex-secretário Luiz Artur de Oliveira Ribeiro, conhecido como Luluca Ribeiro. O ex-secretário é investigado na Operação Suzerano, que apura suposto esquema de superfaturamento de compra de equipamentos agrícolas com recursos de emendas parlamentares. A decisão é dessa segunda-feira (21.10).

O pedido consta no inquérito relacionado à Operação Suzerano, deflagrada pela Polícia Civil em setembro deste ano, que apura suposto esquema na liberação de emendas para aquisição de kits agrícolas e que teria causado prejuízo na ordem de R$ 40 milhões. A operação resultou na exoneração de Luluca Ribeiro.

No TJMT, o ex-secretário entrou com Reclamação Criminal sob argumento de que é de competência do secretário-chefe da Casa Civil, atualmente ocupado por Fábio Garcia, a autorização para instauração do procedimento administrativo que promove o repasse das verbas às respectivas secretarias, inclusive é ele quem ordena à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-MT) o pagamento das emendas.

“O que faz dele um ordenador de despesas em conjunto com o ordenador de despesas das unidades orçamentárias (Secretarias de Estado), razão pela qual entende que também deveria figurar no polo passivo do referido inquérito, atraindo, desse modo, a competência deste eg. Sodalício, por ser autoridade com foro especial por prerrogativa de função”, diz trecho do pedido.

Em sua decisão, o desembargador Gilberto Giraldelli apontou que não verificou a “patente usurpação de competência” por parte do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (NIPO), porque, segundo o magistrado, Luluca Ribeiro não trouxe “um único documento pertinente ao inquérito policial, inviabilizando a ciência acerca do objeto da investigação e dos sujeitos investigados”.

“Logo, não só por isso, mas também por conta dessa incipiência da prova pré-constituída, não há como afirmar de antemão que existem no procedimento investigatório elementos indicativos bastantes de crime atribuído à autoridade com foro privilegiado”, diz a decisão.

Além disso, Giraldelli frisou que não vislumbro dano irreparável na permanência da tramitação do inquérito policial sob a competência do juízo do NIPO até que seja julgada a presente reclamação.

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