O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ/MT), Luiz Carlos da Costa, negou pedido do ex-vereador Ralf Rodrigo Viegas da Silva – popular Ralf Leite (MDB) e manteve a sentença que o condenou por ato de improbidade administrativa. A decisão é do último dia 26 deste mês.
Ralf Leite foi condenado por ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo, cuja decisão transitou em julgado em 18 de dezembro de 2019. Na decisão, foi determinado a suspensão dos seus direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período e pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida na época.
Porém, o ex-vereador entrou com Ação Rescisória visando anular o acórdão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, com pedido de tutela provisória de urgência. No pedido, ele argumenta “a incompatibilidade prática enunciada na Súmula Vinculante nº 13 com o art. 37, caput, da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, mas da presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionada a pessoa com relação de parentesco com alguém que tenha potencial de interferir no processo de seleção”.
Ralf alegou que o seu pai, o coronel da reserva Edson Leite da Silva, na qualidade de chefe de Gabinete do então deputado Pery Taborelli, “não ligado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, não interfere no processo de seleção do preenchimento do cargo de Assessor Parlamentar da Escola do Legislativo; não tem competência para selecionar ou nomear alguém para exercer função junto ao Gabinete do Presidente da AL/MT, e tampouco exerce ascendência hierárquica sobre a pessoa que detém essa competência”.
“O fato do Requerente (Ralf) ter trabalhado no mesmo órgão que seu genitor, não configura nepotismo, até porque não é objetivo da Súmula Vinculante nº 13 negar efetividade ao princípio constitucional da impessoalidade”, sic pedido, requerendo ao final a concessão de tutela provisória de urgência para tornar sem efeito a sentença que o condenou pela prática ato de improbidade administrativa, bem como as sanções impostas.
O relator do pedido, desembargador Luiz Carlos da Costa, afirmou que a antecipação da tutela em Ação Rescisória é medida excepcionalíssima, “por força da necessidade de preservação da coisa julgada, garantia processual de natureza constitucional e, em última análise, do princípio da segurança jurídica”.
Conforme ele, analisado os autos “à primeira vista não se mostra admissível o deferimento de tutela provisória de urgência para suspender a eficácia do acórdão rescindendo, em caráter liminar”, mantendo a condenação imposta a Ralf Leite.
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