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VGNJUR Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 17:17 - A | A

Terça-feira, 01 de Outubro de 2024, 17h:17 - A | A

liminar

Desembargador libera programa de concessões de rodovias em MT

Ação judicial questiona relatoria do programa no Tribunal de Contas

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Mário Roberto Kono, deferiu pedido de liminar do Governo do Estado nesta terça-feira (1º.10), e manteve o programa de concessão das rodovias MT-010 e MT-140 da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT).

O magistrado determinou ainda que o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sérgio Ricardo, se abstenha de praticar atos que impeçam a publicação de editais da licitação para as concessões.

O Estado entrou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, narrando que, por meio da Sinfra-MT, submeteu o programa ao Tribunal de Contas, em razão da obrigação de envio prévio de documentação relativa ao edital ao órgão de controle externo; para fins de viabilização de publicação do certame no corrente mês e respectivo leilão, no mês de novembro.

Apontou que foi instaurado um processo administrativo, e que o relator natural do processo era o conselheiro Valter Albano, por ser relator das contas da Sinfra para o biênio 2023/2024. Contudo, o presidente da Corte, Sérgio Ricardo, avocou para si a relatoria.

Afirmou que não houve decisão do relator natural ou do Plenário da Corte acerca do fundamento de 'alta relevância' que justificasse a avocação dos autos. Ao final, argumentou que a decisão de avocação não tem fundamento legal, decorrendo de uma interpretação extensiva indevida do Regimento Interno do TCE, além de violar o princípio constitucional do juízo natural.

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Em sua decisão, o desembargador Mário Kono apontou que existe risco de paralisação do processo administrativo enquanto não for solucionada a questão de competência “interna corporis” da Corte de Contas.

Ele destacou a importância do programa de concessões de rodovias, de modo que o procedimento não pode permanecer inerte até o julgamento do mérito da ação; e que caso venha a ser reconhecida a incompetência do presidente do TCE, eventualmente, atos processuais poderão ser aproveitados e que aqueles que não puderem ser convalescidos, “inevitável o posterior reconhecimento de nulidade”.

“Ante o exposto, defiro o pedido liminar, tão somente para determinar o regular prosseguimento do processo administrativo nº 180.891-5/2024, determinando ao Impetrado [Sérgio Ricardo] a abstenção da prática de atos que impeçam a publicação de editais de licitação, ante o sério risco de prejuízos ao Estado de Mato Grosso; atos estes que podem ser suspensos ou cancelados futuramente se houver elementos futuros que os justifiquem”, sic decisão.

Concessões 

A previsão do Governo do Estado é que, durante os 30 anos de concessão, o investimento em melhorias nas estradas chegará a R$ 6,8 bilhões. Além das melhorias, isso deve gerar mais de R$ 1 bilhão em impostos aos municípios onde estão localizadas as rodovias, trazendo outros benefícios.

A concessão prevê 237 km das MTs 160/220/242/338, entre Itanhangá e Tapurah; 418 km das rodovias MT-160/235/249/480 nos municípios de Campo Novo do Parecis, Diamantino, Nova Marilândia, Nova Mutum, São José do Rio Claro, Santo Afonso e Tangará da Serra.

Consta nos municípios de Cuiabá, Acorizal, Jangada e Rosário Oeste um total de 161 km das MTs 010/246/401/402; previsão de 308,3 km das MTs 020/326 entre Água Boa, Campinápolis, Canarana e Paranatinga. 

Além disso, estão na lista trechos das rodovias MT-020/140/225/244/251 entre Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Nova Ubiratã, Planalto da Serra, Rosário Oeste, Santa Carmen, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso e Vera; e 344 km nos municípios de Brasnorte, Castanheira, Juara e Juína, com as MTs 170, 220 e 320.

 

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