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VGNJUR Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 16:40 - A | A

Quinta-feira, 11 de Julho de 2024, 16h:40 - A | A

recurso será analisado

Desembargador cita risco de Fabiana ficar fora das eleições e suspende cassação de mandato

Desembargador concedeu liminar para anular cassação até julgamento do recurso

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rodrigo Roberto Curvo, suspendeu a cassação da vereadora de Chapada dos Guimarães, Fabiana Nascimento, a Fabiana Advogada (PSDB). A decisão é desta quinta-feira (11.07).  

Fabiana teve o mandato cassado no dia 29 de maio deste ano, por nove votos a dois, por quebra de decoro parlamentar. A vereadora já havia perdido seu mandato em dezembro de 2023 por suposta atuação como advogada em ações contra o município de Chapada dos Guimarães em interesse próprio, mas retornou ao cargo por decisão judicial.  

No recurso apresentado no TJMT, Fabiana apontou que “restam configurados os prejuízos irreversíveis à ela causados pela cassação do seu mandato, constrangendo-a em sua esfera personalíssima e pública, limitando seus direitos políticos por tempo indeterminado e, na esfera coletiva, impedindo-a de exercer a função pública a ela designada pelo voto popular, elemento básico do exercício da cidadania na ordem constitucional brasileira”.  

Segundo ela, a manutenção da cassação impede sua participação na convenção do PSDB, o que, consequentemente, “resultaria na vedação de sua candidatura para o pleito eleitoral de 2024, cenário que não poderá ser revertido posteriormente, uma vez que o evento” está previsto para ocorrer no período de 20 de julho a 05 de agosto.

Ao final, pugnou pela concessão do efeito suspensivo para que: “seja suspensa a eficácia da sentença que extinguiu sem resolução do mérito dos autos de origem, uma vez não configurada a litispendência e a ausência do interesse de agir”; e a consequente apreciação e concessão da tutela de urgência, para a imediata suspensão de todos os atos da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães na sessão de 29 de maio, que resultou na publicação da Resolução Legislativa 001/2024 e em nova determinação de perda do mandato eletivo da vereadora, até o julgamento do mérito do mandado de segurança”.  

Ao analisar o pedido, o desembargador Rodrigo Roberto Curvo afirmou que é evidente o “perigo de risco ao resultado útil do processo”, caso a medida de Fabiana não seja deferida neste momento pela proximidade das convenções partidárias e dos procedimentos para registros de candidaturas, o qual ela pretende disputar neste ano.  

“DEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal para sustar os efeitos da sentença recorrida e determinar a suspensão dos efeitos dos atos decorrentes da sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães em 29.5.2024, notadamente a Resolução Legislativa n. 001/2024, até o julgamento do respectivo recurso de apelação ou ulterior deliberação”, sic decisão.

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