O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Paulo da Cunha, manteve a prisão do apresentador Lucas Vieira do Nascimento, conhecido como Lucas Ferraz, acusado de agredir a esposa Katrine Gomes da Conceição, 20 anos, durante uma confraternização no dia 17 de dezembro, no município de Tangará da Serra (a 252 km de Cuiabá). A decião foi proferida nessa segunda-feira (26.12), e com isso, Lucas segue detido na Cadeia Pública da cidade.
Leia matéria relacionada – Repórter da TV Record é preso por agredir esposa após confraternização em MT
Apresentador acusado de agredir esposa é preso mesmo após negar agressões
A defesa de Lucas entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que não estão presentes os requisitos necessários para manutenção da prisão preventiva, destacando que o crime de ameaça exige representação, enquanto aquele de injúria somente se procede mediante queixa-crime.
Além disso, apontou que o apresentador teve a sua prisão decretada sem que antes fosse intimado para prestar esclarecimentos à autoridade policial, e que na decisão da decretação não teria indicado, objetivamente e de forma concreta, "o risco processual decorrente da liberdade do mesmo", assim como ele possui bons predicados e seria cabível a aplicação de cautelares menos onerosas.
O desembargador Paulo da Cunha, por sua vez, na decisão entendeu que a prisão do apresentador foi necessária ante a gravidade "concreta da conduta e a reiteração criminosa do suspeito".
O magistrado citou ainda a audiência de custódia, onde o Juízo plantonista, decretou a prisão de Lucas Ferraz pelos seguintes fundamentos: “Ausência de comprovação da alteração fática desde o momento do decreto prisional, indícios de coação da vítima/testemunha, existência de ação penal em desfavor do executado – da mesma natureza deste feito, evidenciando, sobremaneira, a reiteração delitiva”.
Diante dos fatos, o magistrado decidiu pelo indeferimento do HC do apresentador. “Nesse contexto, notadamente diante da possível coação da vítima, somada à existência de outra ação penal por fato análogo, os argumentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva na origem não se revelam manifestamente teratológicos, de modo que o exame aprofundado da questão jurídica deverá ser reservado ao exame de mérito, após a manifestação da PGJ, indefiro o pedido de liminar”.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).