Os deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Luciene Cavalcante (PSOL-SP) protocolaram nessa segunda-feira (25.03) representação pedindo a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) depois de reportagem do jornal norte-americano New York Times mostrar que ele passou dois dias na Embaixada da Hungria em Brasília.
De acordo com o jornal, Bolsonaro esteve Embaixada da Hungria em fevereiro deste ano depois que foi alvo de operação da Operação Tempus Veritatis, que investiga uma tentativa de golpe de Estado no país, autorizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sendo que na ocasião o ex-presidente teve o passaporte retido.
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O deputado Lindbergh Farias protocolou pedido na Procuradoria Geral da República (PGR) alegando que investigações da Polícia Federal apontam que Jair Bolsonaro "foi um dos principais mentores e articuladores da tentativa de golpe de Estado, e que não se tem qualquer cenário da existência de perseguição ou indicativos da prática de investigação conduzida sob viés meramente político, de modo a legitimar qualquer pedido de amparo junto à Governo estrangeiro, na dicção do que prescreve a Lei de Migração e os Tratados internacionais que versam sobre a temática e dos quais o Brasil é signatário”.
“Veja Senhor Procurador-Geral, que a ação do Representado indica claramente uma tentativa de blindagem com apoio de Governo estrangeiro, na perspectiva de se furtar à aplicação da lei penal. Ademais, se a apreensão do passaporte visou exatamente evitar tentativas de fuga do País, a pavimentação de tentativa de eventual asilo político pode ser caracterizada como uma forma de descumprimento da medida cautelar imposta, o que também legitimaria a decretação da prisão preventiva”, diz trecho do documento.
Já a deputada Luciene Cavalcante apresentou pedido no STF no qual afirmou que o ex-presidente buscou “refúgio político” na Embaixada da Hungria para evitar possível prisão pelos atos cometidos.
“Ante o exposto, serve a presente para requerer, visto o descumprimento da medida cautelar de ausentar-se do país prevista em art. 320, CPP, a decretação da prisão preventiva do Indiciado, visto inaplicáveis por razões de circunstâncias pessoais as demais medidas cautelares previstas no art. 319, CPP”, sic documento.
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