O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Gilberto Lopes Bussiki, determinou que o deputado federal, Carlos Bezerra (MDB) efetue a devolução de R$ 325.909,42 ao Tesouro Nacional por uso indevido dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão é da segunda-feira (20.06).
A decisão consta no processo de Prestação de Contas de Bezerra em relação as eleições de 2018 que foram reprovadas pela Corte Eleitoral. No processo, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apontou a existência de indícios de “caixa de dois” de campanha na prestação de contas de Bezerra, citando omissão de despesa de combustíveis envolvendo veículos utilizados na campanha de Bezerra.
Além disso, a PRE alegou omissão de despesa com materiais gráficos, assim como não declaração despesas com militância, diárias de hospedagem em hotéis, locação de veículos e combustíveis usados para abastecer os carros.
O Pleno do TRE/MT inicialmente condenou Carlos Bezerra a devolução ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 293.916,68 mil por ausência de comprovação da utilização do recurso oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O processo foi convertido Cumprimento de Sentença.
“De proêmio, registro a instauração da fase de cumprimento de sentença e determino a atualização da autuação para o fim de constar a União como parte Exequente e Carlos Gomes Bezerra como parte Executada. Em seguida, intime-se o devedor para proceder ao pagamento do débito, no valor de R$ 325.909,42, no prazo de 15 dias, sob pena de ao montante da condenação ser acrescido 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC”, diz decisão.
Leia Também - Procuradoria é contra cassação de Bezerra: “Sem prova robusta da má-fé”
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).