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VGNJUR Quarta-feira, 22 de Junho de 2022, 10:56 - A | A

Quarta-feira, 22 de Junho de 2022, 10h:56 - A | A

eleições 2018

Deputado terá que devolver R$ 325 mil a União por suposto uso ilegal de recursos do Fundo Partidário

Deputado não teria comprovado a utilização do recurso de forma legal na campanha eleitoral

Lucione Nazareth/VGN

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Gilberto Lopes Bussiki, determinou que o deputado federal, Carlos Bezerra (MDB) efetue a devolução de R$ 325.909,42 ao Tesouro Nacional por uso indevido dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão é da segunda-feira (20.06). 

A decisão consta no processo de Prestação de Contas de Bezerra em relação as eleições de 2018 que foram reprovadas pela Corte Eleitoral. No processo, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apontou a existência de indícios de “caixa de dois” de campanha na prestação de contas de Bezerra, citando omissão de despesa de combustíveis envolvendo veículos utilizados na campanha de Bezerra.  

Além disso, a PRE alegou omissão de despesa com materiais gráficos, assim como não declaração despesas com militância, diárias de hospedagem em hotéis, locação de veículos e combustíveis usados para abastecer os carros.   

O Pleno do TRE/MT inicialmente condenou Carlos Bezerra a devolução ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 293.916,68 mil por ausência de comprovação da utilização do recurso oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O processo foi convertido Cumprimento de Sentença.  

“De proêmio, registro a instauração da fase de cumprimento de sentença e determino a atualização da autuação para o fim de constar a União como parte Exequente e Carlos Gomes Bezerra como parte Executada. Em seguida, intime-se o devedor para proceder ao pagamento do débito, no valor de R$ 325.909,42, no prazo de 15 dias, sob pena de ao montante da condenação ser acrescido 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC”, diz decisão.

Leia Também - Procuradoria é contra cassação de Bezerra: “Sem prova robusta da má-fé”

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