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VGNJUR Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 11:37 - A | A

Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021, 11h:37 - A | A

suposto prejuízo de R$ 654 mil

Deputado cita renúncia do cargo de prefeito e pede arquivamento de ação de improbidade

Ele foi denunciado por ter celebrado acordo com instituto que teria causado prejuízo de R$ 654.526,25 mil aos cofres públicos

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, mandou intimar a defesa do deputado estadual, Wilson Santos (PSDB), para apresentar documentações sobre sua renúncia ao cargo de prefeito da Capital, na Ação Civil Pública que responde por suposto ato de improbidade administrativa. O despacho é da última quarta-feira (10.02).

Consta do despacho, que a defesa de Wilson Santos apresentou petição alegando a ocorrência da prescrição para a responsabilização por atos de improbidade administrativa, “uma vez que o tucano teria renunciado ao cargo de prefeito municipal de Cuiabá em 31 de março de 2010”.

“Embora tenha mencionado na petição inicial o ofício encaminhado à Câmara Municipal, referindo-se a um anexo, nenhum documento foi juntado para comprovar o alegado e o termo inicial da contagem do prazo prescricional”, diz trecho do despacho ao requerer que Wilson apresente os documentos da renúncia.

Wilson Santos tenta se “livrar” da Ação Civil Pública por ato de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) no qual foi denunciado de ter celebrado contrato com o Instituto Técnico e Social Brasília, enquanto prefeito de Cuiabá, para reaver, junto à União, valores relativos ao Pasep, no período de 1996 e 1999, uma vez que medidas provisórias de autoria do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, continham “vício de edição e reedição”.

“Trata-se de Ação Civil Pública de Indenização por ato de improbidade proposta pelo Município de Cuiabá contra os requeridos Wilson Pereira dos Santos e Instituto Técnico e Social Brasília quando o primeiro Requerido era Prefeito, celebrou com a segunda Requerida contrato nº 001/2007, pelo qual a contratada deveria reaver, isto é, recuperar valores pagos pelo Município à União, entre os anos de 1996 e 1999, a título de recolhimento do PASEP, com base em tese jurídica de que haveria vício na edição e reedição de medidas provisórias”, sic ação.

O MPE aponta suposto prejuízo de R$ 654.526,25 mil aos cofres públicos por meio do contrato celebrado.

 
 

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