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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Julho de 2021, 13:49 - A | A

Quinta-feira, 08 de Julho de 2021, 13h:49 - A | A

imbróglio judicial

Delação de Nadaf: justiça mantém bloqueio de fazenda em Poconé avaliada em quase R$ 6 milhões

Imóvel foi dado por Nadaf em seu acordo de delação premiada, para ressarcir os prejuízos por ele causados ao erário

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

Pedro Nadaf

 Imóvel foi dado por Nadaf em seu acordo de delação premiada, para ressarcir os prejuízos por ele causados ao erário

 

 

O Juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá manteve a Fazenda DL, localizada em Poconé (a 104 km de Cuiabá), e avaliada em quase R$ 6 milhões, na lista de bens entregues pelo ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, no termo de delação premiada firmada com o Ministério Público Federal (MPF). A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (08.07).

O imóvel foi dado por Nadaf em seu acordo de delação premiada, para ressarcir os prejuízos por ele causados ao erário. Porém, o pecuarista R.P.M.J entrou com ação para desbloquear a propriedade alegando que o ex-secretário não é dono da mesma.

Leia Mais - Com reforço policial, Nadaf consegue reaver posse de Fazenda em Poconé

Em decisão publicada no DJE, o Juízo da 7ª Vara Criminal afirma que Nadaf diz que celebrou junto ao MPF acordo de colaboração premiada, devidamente homologado no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Luiz Fux, e que uma das cláusulas de seu acordo de colaboração prevê a o ressarcimento ao erário, sendo que parte de seu ressarcimento se deu através de dação em pagamento de bens imóveis, entre eles, a Fazenda DL, a qual já se encontra sequestrada.

Segundo o Juízo, não cabe adentrar ao mérito acerca da propriedade do bem, “visto que o mesmo foi entregue como parte do pagamento no Acordo de Colaboração Premiada”.

“Assim, em consonância com o parecer MP, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela defesa do terceiro interessado R.P.M.J, no intuito de excluir o referido bem da relação de bens entregue pelo Colaborador, a título de pagamento pelo dano causado ao erário, bem como MANTENHO o sequestro Judicial decretado sobre o referido bem, reportando-me aos fundamentos já delineados”, diz trecho da decisão.

 

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