A defesa das famílias que ocupam o Residencial Colinas Douradas, em Várzea Grande, em manifestação apresentada nesta segunda (14.12), na 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Mato Grosso, requereu ao juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, que cumpra a ordem de reintegração de posse da unidade popular após as datas festivas de fim e início de ano.
O imóvel está na iminência de ser desocupado nos próximos dias, já que, em 12 de novembro deste ano, o magistrado federal determinou que após a indicação do delegado Federal para coordenar a desocupação do Residencial, bem como responsável em fazer um plano/programa para cumprimento do mandado de reintegração de posse - conforme decidido em 30 de setembro de 2020 -, deveria ser solicitado suporte/apoio no cumprimento do mandado ao Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, a Polícia Militar de Mato Grosso, o CRAS/CREAS e Conselho Tutelar de Várzea Grande, a Secretaria de Assistência Social e/ou Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de Várzea Grande, bem como a Defensoria Pública da União. Todos já foram notificados.
Na manifestação, a defesa das famílias argumenta que no local encontram-se, crianças, idosos e pessoas com deficiência, e “suplica” ao juiz que seja analisado a petição em que os moradores ilegais compravam que não possuem condições financeiras para pagar aluguel, e requerem que o magistrado determine ao município que providencie uma moradia ou o pagamento de um aluguel social às famílias hipossuficientes moradoras do Residencial Colinas Douradas.
E continua: “Pois até o presente momento os requerentes não receberam nenhum tipo de apoio, ou estudo sócio econômico por parte do Município. Conforme vislumbra-se no trecho da decisão supracitada, o magistrado determina que os órgãos : CRAS/CREAS, Conselho Tutelar de Várzea Grande, a Secretaria de Assistência Social e/ou Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo de Várzea Grande, sejam devidamente comunicadas/intimadas para acompanhar o feito, contudo não vislumbra-se nos autos nenhum oficio/notificação das secretarias/entidades supracitadas para acompanhamento do desfecho, tal conduta além de violar a própria decisão preferida nos autos, viola os ditames da Resolução n° 10 de 17 de Outubro de 2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, previsto no art.16, VII, VIII” cita manifestação
A defesa ainda lembra que: “Não obstante a própria decisão não ter sido cumprida para o desfecho da reintegração de posse, é importante tecer que estamos na eminência de adentrar em período natalino e festas de réveillon, sendo assim conforme prevê o artigo18 da Resolução n° 10 de 17 de Outubro de 2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, o eventual cumprimento da decisão neste período seria um ato ilegal e contrário ao princípio da dignidade da pessoa humana: Art. 18 Mesmo nos casos de excepcionalidade acima elencados, é vedada a realização de despejos durante mau tempo, à noite, nos finais de semana, dias festivos, ou em dias litúrgicos próprios da cultura e das divindades da comunidade afetada”.
E ao final requer que seja postergado apenas o ato de cumprimento de reintegração de posse para após dia 05 de janeiro de 2021.
“Considerando a justiça e sensatez que caracterizam as respeitáveis decisões deste juízo monocrático da 1ª vara da seção judiciária de mato grosso, precedidos de cordiais saudações, diante de todo exposto, requer o que segue: a) Com base no art.18 da Resolução n° 10 de 17 de outubro de 2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, considerando as datas comemorativas de fim de ano e início, frente ao caso exposto, REQUER seja postergado apenas o ATO de cumprimento de reintegração de posse para após dia 05 de janeiro de 2021; b) Por derradeiro requer seja analisado a petição ID 377094538”.
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