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VGNJUR Sábado, 25 de Junho de 2022, 08:00 - A | A

Sábado, 25 de Junho de 2022, 08h:00 - A | A

homicídio qualificado

Defesa de médica cita demora em julgamento sobre morte de prefeito em MT e pede para deixar prisão

Médica pede para aguardar julgamento em liberdade

Lucione Nazareth/VGN

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), negaram pedido da médica Yana Fois Coelho Alvarenga e mantiveram sua prisão por suposta participação no assassinato do prefeito de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), Esvandir Antônio Mendes, em dezembro de 2017. A decisão foi disponibilizada neste sábado (25.06).  

A médica e o seu marido, o empresário Antônio Pereira Rodrigues Neto, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela prática homicídio qualificado consumado, homicídios tentados (por três vezes), receptação, associação criminosa e corrupção de menores por três vezes.  

A defesa de Yana Fois entrou com Habeas Corpus alegando ausência de previsão de realização da sessão plenária do Tribunal do Júri por alegada delonga na apreciação de desaforamento manejado pelo Ministério Público, além de predicados pessoais que não ensejam a revogação da prisão. No pedido, a defesa requereu a revogação da prisão ou a substituição dela por medidas cautelares.  

O relator do HC, desembargador Rui Ramos, apontou incoerência no pedido em decorrência dos sucessivos adiamentos do julgamento por parte da defesa da própria médica, assim como peculiaridades que influem na tramitação do feito, citando a pandemia da Covid-19.    

Ainda segundo ele, não se caracteriza o excesso injustificado de prazo, quando os elementos dos autos revelarem que o processo se desenvolve em ritmo compatível com as peculiaridades do caso concreto; e que as condições pessoais favoráveis de Yana Fois não possuem o condão de afastar a prisão preventiva.  

“As condições pessoais favoráveis do paciente não possuem o condão de afastar a prisão preventiva, quando esta se mostra necessária e respaldada nos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a aplicação de cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal quando a segregação encontra-se justificada para acautelar o meio social, diante da gravidade efetiva dos delitos”, diz trecho do voto.  

Lembrando que em 07 de outubro de 2021, o Tribunal do Júri de Colniza condenou Welison Brito Silva e Zenilton Xavier de Almeida, respectivamente a 28 e 25 anos de prisão, pelo assassinato de Esvandir Antônio Mendes. Consta dos autos, que a pena aplicada inclui ainda as condenações por tentativa de homicídio contra as vítimas Walison Jones Machado Lara, Rosimeira Costa e Admilson Ferreira dos Santos, e os crimes conexos de associação criminosa e receptação.  

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