30 de Novembro de 2024
30 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 16:18 - A | A

Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 16h:18 - A | A

nOVO Recurso

Defesa alega incapacidade de Carlinhos Bezerra pagar pensão para ex-sogra: "está preso”

Carlinhos Bezerra, que cumpre prisão domiciliar, é acusado de assassinar Thays Machado, sua ex-companheira, e o namorado dela

Rojane Marta/ VGNJur

A defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, recorreu contra decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião de Moraes Filho, que negou a tutela de urgência que buscava suspender o pagamento de pensão alimentícia a Denise Jorge Machado, ex-sogra de Bezerra e mãe de Thays Machado, vítima de feminicídio.

Carlinhos Bezerra, que cumpre prisão domiciliar, é acusado de assassinar Thays Machado, sua ex-companheira, e o namorado dela, Willian Cesar, em 18 de janeiro de 2023, em Cuiabá.

Nos documentos apresentados ao tribunal, a defesa de Bezerra argumenta que a decisão não considerou todos os fatos e fundamentos apresentados anteriormente. Entre os pontos destacados, está a afirmação de que Denise Jorge Machado possui outras fontes de renda, além da aposentadoria, incluindo aluguéis e uma loja de roupas, o que não teria sido levado em conta na decisão.

A defesa destaca a situação atual de Bezerra, que está em prisão domiciliar e, segundo alega, sem renda ou condições de pagar a pensão estipulada. A defesa ressalta que a condição de prisão de Bezerra, inclusive em domicílio devido à doença grave, impede que ele trabalhe e cumpra com a ordem de pagamento, questionando a viabilidade da decisão diante da "ausência de possibilidade" do embargante em arcar com a pensão.

O pedido dos embargos de declaração visa uma reavaliação da decisão, com ênfase na análise dos aspectos não considerados previamente, e busca a suspensão da decisão até que o agravo de instrumento seja julgado definitivamente.

“Por outro lado, há um fundamento importantíssimo alegado no recurso: O EMBARGANTE ESTÁ PRESO, SEM RENDA, SEM CONDIÇÕES DE PAGAR PENSÃO... Ora, se está preso (ainda que em domicílio - em razão de doença grave), sem poder trabalhar, como poderá pagar a pensão arbitrada? É certo que pensão indenizatória, como é o caso, não leva a prisão, mas o juiz de piso fixou pena pecuniária altíssima, por dia, de descumprimento da ordem de pagamento de pensão. Como poderá o Embargante cumprir com tal determinação se está preso? Assim, Excelência, um dos itens da pensão "possibilidade - necessidade" está ausente no caso concreto. Não há possibilidade do Embargante pagar pensão, por estar preso”, diz defesa.

Entenda – Ao negar o pedido de Carlinhos Bezerra, em 30 de janeiro, o desembargador Sebastião de Moraes Filho destacou a existência de provas periciais que caracterizam o crime cometido por Bezerra como homicídio quadruplamente qualificado, além de considerar válida a comprovação de dependência financeira apresentada por Denise Machado.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760