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VGNJUR Segunda-feira, 19 de Abril de 2021, 09:03 - A | A

Segunda-feira, 19 de Abril de 2021, 09h:03 - A | A

SUS irá regular

Decisão do STJ impede que pacientes com Covid recorram à Justiça para conseguir leitos de UTIs em Cuiabá

A central de regulação possui visão macro das demandas e detém todas as informações para, de acordo com critérios técnicos e isonômicos, distribuir as escassas vagas de UTI COVID, diz o município

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

humberto martins

O ministro Humberto Martins além de suspender as liminares pleiteadas, estendeu para as demais que possam ser concedidas pela Justiça

 

Decisão proferida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, impede que pacientes com Covid-19 recorram à Justiça para conseguir leitos de Unidades de Terapia Intensiva em Cuiabá.

A decisão, proferida em 15 de abril, atende pedido de suspensão de liminar ajuizada pelo município de Cuiabá, para suspender quase 50 medidas liminares deferidas em desfavor do ente municipal pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinando a internação em leito de UTI de pessoas acometidas pela Covid-19.

Em sua decisão, o ministro além de suspender as liminares pleiteadas, estendeu para as demais que possam ser concedidas pela Justiça Estadual ou municipal. “Ante o exposto, caracterizada a lesão à saúde pública, defiro o pedido para suspender as decisões liminares elencadas, bem como, nos termos do § 8º do art. 4º da Lei n. 8.437/92, estendo os efeitos da decisão para casos similares que determinam a imediata internação em leito de UTI para tratamento de covid-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”.

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ARGUMENTOS DA PREFEITURA DE CUIABÁ

No pedido, a Procuradoria Geral de Cuiabá alegou que o sistema de saúde municipal, tanto público quanto privado, enfrenta a maior crise sanitária da história, contando atualmente com unidades de saúde superlotadas, insuficiência de leitos de UTI disponíveis para internação, escassez de profissionais para atender a demanda entre outros inúmeros obstáculos a serem enfrentados.

“Estima-se que mais de 6,3 mil brasileiros aguardam um leito de unidade de terapia intensiva, conforme dados do CONASS (Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde) divulgados em 25 de março de 2021.Em que pese todos os esforços dos entes políticos no sentido de aumentar a oferta de leitos de UTI-COVID, o sistema de saúde em nível estadual entrou em colapso e faltam vagas para internação em UTI, em inúmeras cidades do Estado, situação esta que não é diferente no Município de Cuiabá, capital de Mato Grosso. Salientamos que atualmente existem 115 pacientes na fila de espera por um leito de UTI-COVID no Estado de Mato Grosso, conforme informação constante no Boletim Epidemiológico nº 396 datado de 08 de abril de 2021” cita trecho do pedido.

O município argumenta que a soma dessas decisões acarreta desordem no Sistema Único de Saúde e fere a igualdade entre os cidadãos que precisam do mesmo tratamento para covid-19. Alega que deve ser respeitada a competência do Poder Executivo em ditar as ações de combate à covid-19 nos termos da Lei n. 13.979/20, que o Conselho Nacional de Justiça editou recentemente a Recomendação para ajustar a atuação dos magistrados no âmbito das ações de saúde, a fim de evitar que tais decisões possam acarretar desorganização do Sistema Único de Saúde; e a central de regulação possui visão macro das demandas e detém todas as informações para, de acordo com critérios técnicos e isonômicos, distribuir as escassas vagas de UTI COVID, em especial na organização da fila de leitos do SUS, inúmeros critérios são ponderados para tomada de decisões, o que deve ser observado pelo Poder Judiciário, a fim de não interferir na regulação dos pacientes.

DECISÃO

Ao analisar o pedido, o ministro destacou que “a questão de fundo refere-se à lesão ao Sistema de Saúde do Município de Cuiabá, que, em razão de diversas liminares judiciais que determinaram a internação de pacientes acometidos por covid-19 em leitos de UTI, vê, prestes a colapsar ainda mais, a deficitária estrutura existente para combater a pandemia que se mantém em estado de gravidade”.

“Sabe-se que a regulação dos leitos de UTI é realizada pelo Poder Executivo de modo a atender as prioridades clínicas estabelecidas pelo corpo médico das Secretarias de Saúde. Considerando os prejuízos à saúde ocasionados por decisões liminares que, em razão da sua natureza unipessoal, não consideram os fatores gerais que interferem no Sistema de Saúde como um todo, o Conselho Nacional de Justiça editou recentemente a Recomendação n. 92/2021 com o objetivo de orientar os magistrados, à luz da independência funcional, a atuar na pandemia de covid-19, de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde, com observância à isonomia e em atenção aos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro” enfatiza.

No caso, cita o ministro, “a falta de leitos de UTI, que justificou as referidas medidas liminares, não se deu por má gestão da administração pública, e sim pelo notório reconhecimento do infeliz colapso dos leitos de UTI atualmente presenciado em diversos Estados da Federação”.

Para o ministro, Estados, Distrito Federal e municípios possuem competência comum para legislar sobre saúde pública e adotar medidas administrativas. “Nessa linha, há que se respeitar, ainda mais em casos de internação em UTI, a legítima discricionariedade da administração pública, construída com bases nas especializações técnicas que lhe são peculiares” diz.

 

 

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