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VGNJUR Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 09:46 - A | A

Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2023, 09h:46 - A | A

Emendas parlamentares

Decisão do STF ajusta limites para emendas individuais ao orçamento em Mato Grosso

Toffoli, ao deferir parcialmente a medida liminar, considerou indícios de inconstitucionalidade

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, deferiu parcialmente o pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), em relação à Emenda Constitucional 111/2023. A decisão estabelece que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária devem ser aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com metade desse valor destinada a ações e serviços públicos de saúde.

A decisão do Ministro Toffoli analisou os argumentos do governador, que alegou inconstitucionalidade formal e material da emenda. No aspecto formal, Mendes sustentou que a Emenda Constitucional não seguiu o processo legislativo para a promulgação de emendas constitucionais, violando o art. 60 da Constituição Federal. Ele também argumentou que não houve regularidade na votação em dois turnos, conforme estabelecido pelo art. 60, § 2º, da Constituição Federal.

Quanto à inconstitucionalidade material, o governador argumentou que a interpretação que confere eficácia imediata ao aumento do percentual de emenda parlamentar seria ofensiva ao princípio do planejamento orçamentário, conforme o art. 165 da Constituição Federal. Ele solicitou ao STF que, caso rejeitasse as alegações de inconstitucionalidade formal, interpretasse o art. 164, §15, da Constituição de Mato Grosso conforme o art. 166, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal.

Além disso, o governador argumentou que há um impasse orçamentário no Estado, pois a Assembleia Legislativa devolveu o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Executivo, desconsiderando o planejamento elaborado. Ressaltou que o impacto orçamentário para a aplicação imediata da emenda é de R$ 293.285.608,00.

Toffoli, ao deferir parcialmente a medida liminar, considerou indícios de inconstitucionalidade, especialmente pela falta de especificação na destinação dos 50% para a área de saúde, conforme previsto na Constituição Federal.

Dessa forma, o STF determinou a interpretação conforme a Constituição da Emenda Constitucional n. 111/2023, estabelecendo que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária devem ser aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, sendo que a metade desse percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde. Leia mais: Tofolli manda ALMT explicar sobre aumento das emendas parlamentares impositivas

O ministro destacou ser inegável a presença do periculum in mora, na medida em que a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso deverá adequar o Projeto de Lei Orçamentária Anual à nova redação da Constituição Estadual, consoante as diretrizes e a interpretação estabelecidas, ancoradas na jurisprudência da Suprema Corte, com expressiva repercussão no âmbito da saúde pública no Estado.

“Ante o exposto, defiro parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para conferir ao art. 164, §15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional n. 111, de 21 de setembro de 2023, interpretação conforme à Constituição Federal e assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Por razões de celeridade processual, solicito, com urgência, informações à parte requerida, no prazo de 3 dias, intimando-se ainda o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento do referendo da presente cautelar. Comunique-se, com urgência, ao autor desta ação direta e à Assembleia Legislativa do Mato Grosso”, diz decisão.

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