A defesa da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada pelo atropelamento que resultou na morte de Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros em dezembro de 2018, solicitou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso o afastamento do desembargador Pedro Sakamoto, revisor do caso na Segunda Câmara Criminal do TJMT.
Sakamoto é o relator do recurso de apelação proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso, contra a sentença que a livrou de enfrentar júri popular pelo incidente na frente da boate Valley Pub, em Cuiabá. Com a decisão, Rafaela passou a responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal culposa.
O pedido, protocolado perante a Segunda Câmara Criminal do TJMT, fundamenta-se na questão da distribuição dos processos e na garantia do juiz natural. A defesa argumenta que a manutenção do desembargador Sakamoto como revisor do caso viola o princípio do juiz natural, estabelecido tanto na Constituição Federal quanto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Alega-se que, apesar da Emenda Regimental Nº 050/2022-OE do TJMT estabelecer a distribuição dos processos por cadeira, independentemente da pessoa que a ocupe, outras normas regimentais que estabelecem a vinculação do relator ou revisor em determinadas hipóteses são incompatíveis com essa emenda. Segundo a defesa, permitir que o desembargador Sakamoto continue atuando como revisor do caso seria criar uma exceção injustificada e violar o princípio da igualdade processual.
A defesa de Rafaela Screnci argumenta que a permanência do desembargador Sakamoto como revisor comprometeria a imparcialidade do julgamento e poderia resultar em nulidades processuais. Ainda, requer que o processo fique suspenso até que o pedido de suspeição seja analisado e julgado pela Segunda Câmara Criminal do TJMT.
Contudo, em decisão proferida nesta segunda (04.03), o desembargador Rui Ramos, concedeu prazo de dez dias para Sakamoto se manifestar. Ramos também deixou para analisar após as respostas de Sakamoto, o pedido para suspender o recurso de apelação. “Nos termos do artigo 226, do Regimento Interno dessa Egrégia Corte de Justiça, determino que se ouça o Desembargador Pedro Sakamoto, no prazo de 10 (dez) dias. No tocante a pretensão de suspensão do julgamento do recurso de apelação criminal n. 0005596-89.2019.8.11.0042, irei analisar após as manifestações do Desembargador Pedro Sakamoto”.
Com a decisão, proferida em 24 de outubro de 2023, Rafaela Screnci passou a responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor, pelas mortes de Myllena de Lacerda Inocêncio, 22 anos, morreu no local do acidente, e do cantor Ramon Viveiros, 25 anos, que morreu cinco dias depois, no hospital em que estava internado. Além disso, responde por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, pelo atropelamento de Hya Girotto – sobrevivente.
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