O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo determinou que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) inicie, no prazo de dez dias, às obras do Complexo Viário do Leblon, etapa preliminar à implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
A decisão atende Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, ajuizada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) em decorrência de supostas “omissões administrativas nas autorizações/aprovações dos documentos enviados para início da implantação do Sistema de Mobilidade do BRT nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande”.
Ao final, a Sinfra-MT requereu a concessão de medida cautelar, objetivando que a Prefeitura de Cuiabá realizasse a análise dos documentos técnicos apresentados e concluísse o Processo Administrativo, visando a aprovação da implantação da infraestrutura do BRT em Cuiabá.
Em sua decisão, o conselheiro Sergio Ricardo, afirmou que ficou comprovado nos autos a legalidade do processo de mudança do VLT para o BRT, inexistindo mais questões a serem discutidas a respeito da legalidade da decisão do Governo do Estado, e desta forma entendeu prejudicada a demanda da Sinfra-MT em razão da perda do objeto – citando decisão do pleno da Corte de Contas que manteve a execução das obras do novo modal.
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Ainda segundo ele, “a fim de resguardar o interesse público, e evitar o prolongamento dos prejuízos já causados pelas obras do VLT aos cidadãos cuiabanos, entende necessário fixar prazo ao governador Mauro Mendes e ao secretário de Infraestrutura, Marcelo Oliveira, para darem início aos serviços das etapas preliminares à implantação do BRT”.
“Diante do exposto, acolho o Parecer n° 2.495/2023, do Ministério Púbico de Contas, subscrito pelo Procurador-geral Alisson Carvalho de Alencar, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido formulado na presente Representação e determino ao Governador do Estado e ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, que no prazo máximo de 10 (dez) dias deem início aos serviços das etapas preliminares à implantação do modal BRT”, diz decisão.
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