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VGNJUR Terça-feira, 10 de Agosto de 2021, 07:55 - A | A

Terça-feira, 10 de Agosto de 2021, 07h:55 - A | A

BOMBA A VISTA

Conselheiro de MT que correu da PF para destruir cheques comprometedores apresenta fatos novos no STF

Teis requereu a atribuição de efeitos infringentes no STF

Rojane Marta/VGN

Reprodução

waldir teis

Waldir Júlio Teis cumpre prisão domiciliar

 

Afastado da função por suposta corrupção, e cumprindo prisão domiciliar por correr da Polícia Federal e tentar destruir cheques supostamente comprometedores, o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Waldir Teis, apresentou fatos novos no Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de se livrar das medidas cautelares impostas contra ele.

A Polícia Federal filmou e fotografou Teis tentando destruir cheques assinados em branco e canhotos de cheques - jogando-os na lixeira do prédio, depois de descer correndo 16 andares de escada. O flagra ocorreu durante a 16ª fase da Ararath, denominada de “Operação Gerion”.

Após ser denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), por obstrução a justiça, Teis foi preso em julho de 2020 e ficou 35 dias, detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), e teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, por decisão liminar proferida ministro do STF, Dias Tófolli. Desde então, ele cumpre a prisão em sua casa, bem como está proibido de sair da residência no período noturno e impedido de circular na sede do TCE e de manter contato com os demais investigados.

Contudo, o conselheiro afastado, que pretendia se aposentar do TCE/MT, inclusive teve a averbação por tempo de serviço aprovada pelo órgão fiscalizador, decidiu desistir da aposentadoria. Ele protocolou o pedido de desistência no TCE neste mês. Leia mais: TCE aprova averbação de Waldir Teis; conselheiro afastado deve pedir aposentadoria

Já no pedido de liberdade que tramita no STF, referente à prisão domiciliar, Teis requereu a atribuição de efeitos infringentes - usado para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária – e apresentou fatos novos, segundo despacho proferido pela ministra Cármen Lúcia no último dia 05 de agosto.

“Considerando o efeito infringente requerido nas alegações do embargante e os fatos novos mencionados, que podem sinalizar o prejuízo da presente impetração, manifeste-se, com urgência, a Procuradoria-Geral da República” cita despacho.

LIMINAR DEFINITIVA

Em 03 de agosto, Cármen Lúcia, tornou definitiva a medida liminar que livrou o conselheiro afastado da prisão.

AFASTAMENTO

Teis está asfaltado do TCE desde setembro de 2017, em decorrência da operação Malebolge, por suposto recebimento de propina no exercício da função pública. Ele e mais quatro conselheiros foram delatados pelo ex-governador Silval Barbosa, que detalhou em seu acordo que os conselheiros exigiram propina, na ordem de R$ 53 milhões, para não prejudicarem o andamento das obras da Copa do Mundo, no Estado.

 
 

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