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VGNJUR Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021, 08:15 - A | A

Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021, 08h:15 - A | A

no supremo

Confederação alega “omissão” do Governo e pede no STF início imediato da vacinação de crianças

Entidade diz que não é cabível após mais de 600 mil mortes que o Governo não inicie vacinação de crianças

Lucione Nazareth/VGN

Tobias Schwarz/AFP

VGN_Pfizer_vacina

 Entidade diz que não é cabível após mais de 600 mil mortes que o Governo não inicie vacinação de crianças

 

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a consulta pública aberta pelo Ministério da Saúde sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.

A consulta pública foi aberta no último dia 23, com encerramento no próximo dia 02 de janeiro, para que “sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas” sobre vacinação de crianças.

Leia Mais - Ministério da Saúde abre consulta pública nesta quinta (23) para vacinação de crianças

A Confederação entrou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental contestando “omissão inconstitucional” da União por não determinar a imediata vacinação desse grupo.

Segundo a entidade, não é cabível que depois de mais de 600 mil mortes e de estudos mundialmente acatados, inclusive recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que o Poder Executivo pretenda adiar a imposição de vacina ao público infantil.

Além disso, a Confederação argumenta que a obrigatoriedade de vacinação das crianças e dos adolescentes deve fazer parte das medidas públicas de prevenção e de contenção da pandemia, tendo em vista que, além do imperativo de solidariedade social, o grupo dessa faixa etária é vetor da doença, “fator ainda mais agravante à população, considerando-se o momento de iminente retorno às aulas presenciais”.

Ao final, a entidade pede que o Supremo declare a nulidade da consulta pública e de todos os atos decorrentes e que determine à União que torne obrigatória a vacina de crianças e adolescentes, incluindo-a, com urgência, no Plano Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

 

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