O juiz Otávio Peixoto, da 49ª Zona Eleitoral, aprovou com ressalvas as contas de campanha do prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat (MDB), referente as eleições de 2020.
O parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral apontou a existência de três irregularidades na prestação de contas de Kalil. Dentre elas: realização de despesas junto a fornecedores, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais; divergências entre as informações relativas às despesas, constantes da prestação de contas, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, obtidas mediante confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos eleitorais, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais e foram detectados gastos eleitorais realizados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época, os quais totalizam R$ 21.318,00 equivalente a 1,87% do total de despesas realizadas até 20 de outubro de 2020.
Todavia, em parecer do Ministério Público Eleitoral, acompanhado pelo juiz eleitoral, cita que as impropriedades verificadas na presente prestação de contas, malgrado sejam geradoras de ressalvas, não afetaram a lisura das contas, razão pela qual opinou pela aprovação com ressalvas das contas analisadas.
Em sua decisão, o juiz cita que o candidato apresentou a prestação de contas por meio do SPCE, em obediência ao disposto na Resolução TSE n° 23.607/2019, bem como apresentou os documentos exigidos nos artigos 64 c/c 53, inciso II da Resolução TSE 23.607/2019, bem como, não foram verificadas as irregularidades descritas no artigo 65 do citado normativo.
“Diante do exposto, em consonância com Parecer Técnico Conclusivo e parecer do Ministério público Eleitoral, JULGO APROVADAS COM RESSALVAS as contas do candidato, nos termos do art. 30 da Lei 9.504/97 c/c art. 74, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019” diz decisão proferida em 03 de fevereiro.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).