O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, determinou que o prefeito de Rondolândia (a 1.600 km de Cuiabá), Jose Guedes de Souza, suspenda contratos para pavimentação das ruas e avenidas em municípios por possível ocorrência de dano ao erário no valor R$ 4,2 milhões. A decisão consta no Diário Oficial de Contas (DOC).
A consta na Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, formulada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, na data de 16 dezembro do ano passado, em razão de supostas irregularidades na execução e pagamentos dos Contratos 63/2021, 111/2021, 1/2022 e 41/2022, firmados entre o Poder Executivo de Rondolândia e a empresa Destak Construtora Eireli, que tem por objeto a prestação de serviços pavimentação asfáltica - TSD e pavimentação com pisos sextavados, em diversas ruas daquela municipalidade.
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De acordo com a Secex, após análise dos contratos acima destacados, houve o descumprimento de preceitos básicos na contratação e execução de obras e serviços de engenharia, pois, o serviço executado não se presta à finalidade para a qual foi contratado, existindo falhas graves na execução e no pagamento de serviços não prestados, fatos esses conduzem ao possível dano ao erário no valor de R$ 4.258.522,27.
Nesse sentido, considerando as irregularidades apontadas, a equipe técnica requer, liminarmente, a concessão de medida cautelar para: afastar temporariamente os fiscais das obras executadas pela empresa Destak Construtora, pois as suas condutas foram contrárias à legalidade, à impessoalidade, à moralidade e à eficiência; determinar ao prefeito José Guedes de Souza para que se abstenha de realizar quaisquer pagamentos à empresa supracitada sem a presença de laudo técnico emitido por profissional habilitado, que comprove a qualidade e quantidade dos serviços executados.
O prefeito José Guedes informou que os contratos firmados com a Destak Construtora estão em fase de execução e que ainda não há recebimento das obras, mas, no curso dos serviços, a Administração Municipal está acompanhando os serviços para adoção de medidas administrativas, tanto que a empresa fará a reparação de determinados serviços que apresentaram falhas.
Além disso, ele afirmou que já adotou as medidas administrativas cabíveis para o caso, conforme elencado pela Secex, motivos pelos quais argumentou que a medida cautelar pleiteada deveria ser indeferida.
Em sua decisão, o conselheiro Sérgio Ricardo, apontou que a equipe técnica apresentou elementos e documentos suficientes a demonstrar uma série de falhas na execução dos serviços contratados que podem ter causado dano ao erário no valor de R$ 4.258.522,27, consubstanciado na execução de serviços fora das especificações do Projeto Básico e/ou nas normas técnicas, “na inexecução de serviços contratados, no pagamento por serviços não executados, fatos esses que são capazes de assegurar a formação de um convencimento seguro, frisa-se, a partir de um juízo de cognição sumária, acerca da ocorrência das alegadas ilegalidades”.
“Resta verificada situação de perigo a bem jurídico de interesse público, a dizer das evidências de comprometimento da regularidade da execução dos Contratos 63/2021, 111/2021, 1/2022 e 41/2022, da Prefeitura de Rondolândia com a Destak Construtora, em razão da existência de fortes indícios de irregularidade na execução e pagamento dos serviços, portanto, é necessária a concessão da medida cautelar requerida”, diz trecho extraído da decisã
Ainda segundo ele, as medidas adotadas administrativamente pela gestão municipal, além de carecerem de comprovação, não bastam, neste momento, para infirmar os apontamentos trazidos pela Secex, sendo necessário, portanto, intervenção cautelar na gestão pública para resguardar o interesse público e o erário municipal.
“Pontuo que os efeitos da medida acautelatória de paralisação dos serviços decorrentes dos Contratos 63/2021, 111/2021, 1/2022 e 41/2022, da Prefeitura de Rondolândia, não implicará em prejuízos à população local, considerando que há indícios de que os serviços atualmente executados pela Destak Construtora não estão sendo realizados de acordo com as normas técnicas e os Projetos Básicos, de modo que a continuidade na execução desses serviços, pode ser, em realidade, prejudicial aos cidadãos e ao erário municipal. Desse modo, entendo que há nos autos elementos suficientes a, nesse momento, permitir a concessão de medida cautelar, pois, verifica-se, frisa-se, a partir de um juízo de superficialidade, atuação temerária nos contratos em análise, a evidenciar situação de perigo a bem jurídico de interesse público ou de risco ao resultado útil do processo”, sic decisão.
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