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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, 09:17 - A | A

Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023, 09h:17 - A | A

CUIABÁ

Com parecer favorável do MPE, juíza deve decretar sigilo em ação contra advogado por tentativa de feminicídio

O pedido para decretar sigilo dos autos partiu da defesa de Nauder

Rojane Marta/VGNJur

Com parecer favorável do Ministério Público do Estado, a juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, deve decretar sigilo na ação penal movida em desfavor do advogado Nauder Júnior Alves Andrade, por tentativa de feminicídio contra sua namorada, E.T.D.M..

O advogado está preso, tendo sido denunciado pelo promotor de Justiça Jaime Romaquelli, da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá. Consta da denúncia que Nauder teria agredido brutalmente E.T.D.M. na madrugada do dia 18 de agosto de 2023, quando uma discussão se desencadeou após ele tentar manter relações sexuais com a vítima, que recusou. Saiba mais: MPE denuncia advogado por tentativa de feminicídio contra namorada

O pedido para decretar sigilo dos autos partiu da defesa de Nauder, que alega tratar-se de questão de femícidico, implicando em violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme a defesa, “o caso ganhou as manchetes da mídia, sendo diariamente veiculado notícias, atos estes que culminarão além de afrontar a integridade física da pessoa nominada enquanto vítima, culminará sobretudo em pré-julgamento que poderá e afetará análise futura da conduta efetivamente praticada pelo indiciado e denunciado”.

“Referente ao segredo de justiça e sigilo em processos envolvendo casos de violência contra a mulher, sobretudo àquelas como a em análise com grande repercussão, com reiteradas matérias diuturnamente veiculadas, cito os princípios introduzidos na doutrina internacional pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, em expresso o art. XII da Declaração Universal, o qual prevê a tutela da vida privada, sendo tratado o direito à privacidade”, justifica.

A defesa ainda cita que “exageros das publicidades acabam por acarretar pré-julgamentos, que contaminam o transcurso da judicialização da prova”. “Excelência, o caso em análise diuturnamente está sendo exposto nos mais variados meios de telecomunicação, reverberando inconformismos que acarretam pré-julgamento já formado, afetando futuramente a análise das circunstâncias fáticas e consequentemente se realmente os atos transcorreram conforme descrito nos termos da denúncia. A publicidade é relevante, mas, em casos de repercussão, para não sangrar o direito do Réu a presunção da inocência, há de ser decretado o sigilo”.

O MPE não se opôs ao pedido. “Consta nos autos pedido da defesa do denunciado NAUDER JÚNIOR ALVES ANDRADE para que os autos tramitem em segredo de justiça (ID. 127814037). O Ministério Público não se opõe ao pedido dos autos tramitar em segredo de justiça, no mais, seja dado prosseguimento ao feito”, cita manifestação do MPE.

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