O ministro Luís Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o sobrestamento por 30 dias de uma Reclamação Disciplinar contra o juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A medida foi tomada enquanto aguarda a conclusão da apuração dos fatos na instância originária, onde já se procede uma sindicância sobre o caso.
A Reclamação Disciplinar foi instaurada devido a suposta falta grave cometida pelo magistrado durante a condução de uma audiência de instrução em 29/09/2023, em que ele determinou a prisão da mãe de uma vítima de homicídio, que se manifestou sobre o acusado durante a audiência, gerando ampla repercussão nos meios de comunicação.
“Conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação, o magistrado teria dado voz de prisão para a mãe de um jovem assassinado em 2016, depois que ela se expressou em relação à pessoa do acusado do crime durante a realização de uma audiência de instrução, quando prestava declarações no processo em que se apurava o crime”, cita trecho dos autos.
Informações adicionais revelam que a primeira audiência de instrução da sindicância na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso foi realizada em 16 de novembro de 2023, seguida de uma continuação em 13 de dezembro de 2023, onde foram ouvidos a promotora de Justiça e o próprio magistrado investigado. Está previsto que o caso seja levado a julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, conforme a Resolução CNJ nº 135/2011.
Dada a situação, o CNJ optou por aguardar a finalização da sindicância local, reiterando a necessidade de que a Corregedoria-Geral de Justiça do Mato Grosso informe sobre o desfecho da apuração dentro do prazo estipulado. Transcorrido o prazo sem manifestação, o CNJ espera ser informado sobre as providências tomadas para o avanço das investigações.
“Assim, considerando que há tramitação regular do procedimento na origem e já pedido de inclusão em pauta de julgamento, determino o sobrestamento deste Pedido de Providências por 30 (trinta) dias, com vistas à conclusão da apuração dos fatos na origem (sindicância). Dentro do prazo acima fixado, consoante exige a Resolução CNJ nº 135/2011, deverá a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso prestar informações a respeito da conclusão da apuração em curso na origem. Na possibilidade de findar o prazo sem ter sido concluída a apuração, independente de nova intimação, deverão ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça as diligências e providências adotadas para apuração dos fatos, para acompanhamento. Transcorrido o prazo assinado sem manifestação, retornem os autos conclusos”, diz despacho do ministro.
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