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VGNJUR Quinta-feira, 06 de Março de 2025, 13:51 - A | A

Quinta-feira, 06 de Março de 2025, 13h:51 - A | A

Recurso negado

CNJ rejeita pedido de Emanuelzinho e mantém nomeação de Deosdete Cruz ao TJMT

O conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que não cabe ao CNJ interferir em atos administrativos do Ministério Público

Rojane Marta/ VGNJur

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um pedido feito pelo deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, conhecido como Emanuelzinho (MDB), que buscava impedir a nomeação do ex-procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi assinada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda e publicada nesta quinta-feira (06.03).

Emanuelzinho ingressou com o pedido alegando diversas irregularidades na formação da lista sêxtupla encaminhada pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao TJMT para escolha do novo desembargador, que ocupa a vaga destinada ao quinto constitucional do Ministério Público.

Entre as supostas irregularidades apontadas, o parlamentar citou que a lista originalmente teria apenas quatro nomes inscritos, e não seis como exige a Constituição Federal. Emanuelzinho argumentou ainda que o processo teria transcorrido em "prazo recorde", além de sugerir a existência de um acordo prévio para a nomeação de Deosdete Cruz pelo governador Mauro Mendes (União).

Na decisão, o conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que não cabe ao CNJ interferir em atos administrativos do Ministério Público ou do Executivo estadual, limitando-se ao controle sobre atos do Poder Judiciário. Quanto à alegação de que a lista tinha apenas quatro candidatos, o conselheiro explicou que isso ocorreu devido à falta de inscrições suficientes no edital aberto pelo MPE, não configurando irregularidade.

Sobre o argumento de que Deosdete Cruz estaria impedido por responder a procedimento disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro esclareceu que esse procedimento já foi arquivado pelo CNMP, não havendo impedimento legal para sua nomeação.

Por fim, o CNJ afirmou que o processo de escolha já estava devidamente concluído e que, uma vez feita a nomeação pelo governador, não há possibilidade de interferência administrativa pelo CNJ. Com isso, o órgão indeferiu liminarmente o pedido do deputado Emanuelzinho e determinou o arquivamento do procedimento administrativo.

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