Durante o ano de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empreendeu esforços significativos para promover a participação das mulheres no Judiciário brasileiro. Em setembro, uma decisão histórica estabeleceu a política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância. Agora, com a publicação da Resolução CNJ n. 540 na última segunda-feira (18.12), um novo passo foi dado nessa direção. A norma altera a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, considerando a perspectiva interseccional de raça e etnia em atividades administrativas e jurisdicionais.
A Resolução destaca a importância da participação equânime de homens e mulheres em várias esferas da Justiça, incluindo contratos de estágio, residentes jurídicos e serviços terceirizados. O texto ressalta as desigualdades estruturais relacionadas à raça, cor e etnia na sociedade brasileira, destacando a discriminação histórica enfrentada pela população negra, especialmente as mulheres negras.
As alterações na Resolução CNJ n. 255/2018 abrangem diversos aspectos da paridade em atividades administrativas e judiciárias, incluindo a convocação de magistradas para funções auxiliares, a ocupação de cargos de chefia por mulheres, a composição em colegiados internos, a participação em eventos institucionais e a contratação de estagiárias e funcionárias terceirizadas.
A conselheira Salise Sanchonete, relatora da matéria, ressaltou que a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário tem sido aprimorada para concretizar o princípio constitucional da igualdade substancial de gênero. As modificações normativas basearam-se em estudos e pesquisas, evidenciando a necessidade de ações afirmativas para combater a discriminação institucional de gênero no Judiciário brasileiro.
Diante da persistência da discriminação ao longo do tempo, a Resolução CNJ 540 estabelece medidas especiais temporárias para garantir a paridade de gênero em todos os espaços do Poder Judiciário. A decisão foi aprovada na 19ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023, realizada em 12 de dezembro.
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