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VGNJUR Segunda-feira, 01 de Novembro de 2021, 14:22 - A | A

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Orientação

CNJ recomenda que juízes voltem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia

Orientação considera avanço da vacinação e tenta evitar adiamento do pagamento da dívida alimentícia

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

CNJ

 Orientação considera avanço da vacinação e tenta evitar adiamento do pagamento da dívida alimentícia

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recomendação em que orienta os juízes a voltarem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, “em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida”.

A recomendação do CNJ no início da pandemia, em março de 2020, era para que os magistrados colocassem em prisão domiciliar os presos por dívida alimentícia, justamente para evitar a contaminação e disseminação do coronavírus no sistema prisional.

Três meses depois, o Congresso editou uma lei que criou um regime emergencial e previa que a prisão por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em domicílio. A medida valia até 30 de outubro de 2020.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a prática aumentou a inadimplência e passou a permitir alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

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Mas, agora com avanço da vacinação, a queda no número de hospitalizações e ocupação de leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), e que partir deste cenário, o CNJ avaliou que não é mais necessidade de se evitar prisões como forma de conter a propagação da Covid-19 e que a prioridade agora em relação a subsistências alimentar de crianças e adolescentes.

Com a nova recomendação, o CNJ sugere aos juízes dos Tribunais de Justiça que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, além da situação concreta do contágio da população carcerária local e eventual recusa do devedor em não se vacinar. 

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