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VGNJUR Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023, 15:30 - A | A

Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023, 15h:30 - A | A

aposentadoria compulsória

CNJ mantém condenação contra juíza de MT: "passou uma carreira protelando gestão do gabinete"

Juíza Flávia Catarina foi condenada por aposentadoria compulsória por má gestão na Vara Execução Fiscal de Cuiabá

Lucione Nazareth/VGN

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta terça-feira (28.02), em sessão ordinária, recurso e manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada à juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, condenada por falta de produtividade e má gestão na Vara Especializada da Execução Fiscal de Cuiabá.

Flávia Catarina foi condenada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2020, após responder um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em razão de baixa produtividade.

O subprocurador-geral da República, Alcides Martins, apontou que a prática de Flávia Catarina é reiterada e a sua conduta foi negligente do cumprimento dos deveres bem como comportamento funcional incompatível com “bom desempenho” do Poder Judiciário, tendo violado os deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura.

Ele citou a não existência de fatos novos a ensejar a modificação a modificação de Flávia, e que a dosimetria atendeu os quesitos da proporcionalidade, razoabilidade e da finalidade, em face da incompatibilidade permanente da magistrada para o exercício da atividade jurisdicional, manifestando pela manutenção da pena de aposentadoria compulsória aplicada a juíza.

A defesa de Flávia Catarina, patrocinada pelo advogado Saulo Rondon, apontou que a pena aplicada tem como base suposta morosidade processual praticada pela magistrada no âmbito da Vara de Execução Fiscal de Cuiabá. Porém, conforme ele, a prova documental e testemunhal foi de que a Vara de Execução Fiscal tinha um número exponencial de processo e a estrutura existente era totalmente desarrazoável e ineficiente. A citada Vara foi instalada em 2015 para 50 mil processos, porém, em poucos anos foi para mais de 75 mil.

Ainda, segundo ele, a juíza Flávia Catarina encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça informando sobre baixo número de servidores e estrutura para processamento das ações, recebendo apenas respostas de soluções paliativas, destacando que ela teria realizado mutirão para destravar alguns processos, negando desta forma “baixa produtividade da magistrada, e consequentemente da aplicação da pena de aposentadoria compulsória”.

O relator do processo no CNJ, conselheiro Vieira de Mello Filho, apresentou voto por manter a sentença do Tribunal de Justiça argumentando falta de gestão e estratégia para o enfrentamento dos processos na Vara de Execução Fiscal, conforme apontado no acórdão do TJMT. Segundo ele, de 2016 a 2020, dos 30.681 processos impulsionados apenas 29,04% foram pela juíza Flávia Catarina, levando em consideração o mesmo número de servidores da outra magistrada que atua na citada na Vara.

“Constatou-se além dos juízos das partes envolvidos no processo, prejuízo financeiros ao erário decorrente da realização de mutirões de regime de exceção a fim de auxiliar a magistrada no desempenho de suas funções desde o ano de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, foram acionadas intervenções na unidade. Com base em valores levantados o prejuízo estimado é na ordem de R$ 6,06 milhões”, disse Filho em seu voto citando voto do relator do PAD no TJMT.

Segundo ele, o que se constatou no PAD é que não havia qualquer gestão da unidade, e que uma unidade com alto volume de processos espera-se que a magistrado “gerencie de acordo com as características dos processos em pauta”, fato que jamais teria ocorrido no caso da juíza Flávia Catarina. Além disso, citou que em um dos mutirões realizados o juiz Alexandre Elias Filho teria recuperado valor superior a todo o período em que Catarina esteve à frente da Vara de Execução Fiscal.

Se verificou nos autos 'total ausência de gestão por parte de Flávia Catarina', e que ela passou uma carreira toda protelando a gestão do gabinete, apontou a conselheira Salise Monteiro

Além de Salise Monteiro, acompanharam o relator os conselheiros Jane Granzoto Torres da Silva, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, Sidney Pessoa Madruga, João Paulo Santos Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, Luis Felipe Salomão e ministra Rosa Weber (presidente do CNJ).

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