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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 17:34 - A | A

Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2023, 17h:34 - A | A

Câmara de VG

Chico Curvo firma acordo com MPE e se livra de ação sobre contratação de funcionário "fantasma"

Chico Curvo foi denunciado por contratar funcionário "fantasma" na Câmara de Várzea Grande

Lucione Nazareth/VGNJur

O ex-vereador de Várzea Grande, Chico Curvo, firmou acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) se comprometendo a devolver R$ 5.400,00 mil ao erário municipal, de forma parcelada, para encerrar uma Ação Civil Pública que ele responde por improbidade administrativa.

Em 2014, Chico Curvo e o lavrador Bruno Lopes do Nascimento, foram denunciados por ato de improbidade administrativa. Bruno foi acusado de ter sido funcionário fantasma, ou seja, estava lotado na Câmara Municipal de Várzea Grande e recebia salário, mas não trabalhava no cargo de chefe de gabinete como fora nomeado. À época dos fatos, entre abril de 2003 a junho de 2004, Chico Curvo foi apontado como responsável pela nomeação ilegal do servidor.  

Consta dos autos, que Chico Curvo e Bruno Lopes celebraram Acordo de Não Persecução Cível com o MPE se comprometendo ao ressarcimento do dano no montante de R$ 5.400,00 em 24 parcelas mensais de R$ 225,00, com vencimento até o dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10 de outubro deste ano.  

O acordo foi homologado pelo juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos.  

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Benedito Francisco Curvo e Bruno Lopes do Nascimento no id.... Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários por força do art. 18 da Lei nº 7.347/85”, sic decisão.

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