O prefeito licenciado de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) acionou o governador e candidato à reeleição Mauro Mendes (União) na Justiça, após ter sido chamado de “malandro, mentiroso, desonesto e vagabundo”. Ele cobra indenização de R$ 40 mil.
Consta da ação de indenização por danos morais, protocolada hoje (21.09) no 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, que em 20 de setembro deste ano, 11 dias da eleição para governadores, senadores e deputados, ao conceder entrevista às mídias jornalísticas do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes fez ofensas e acusações contra Pinheiro.
“Nesta oportunidade o Governador do Estado, ora requerido, disse a imprensa que o Autor é “MALANDRO, MENTIROSO, DESONESTO, VAGABUNDO, ATOLADO NA MERDA, EM OPERAÇÕES, TENTA JOGAR MERDA PRO LADO, SEU VAGABUNDO, EMANUEL PINHEIRO É UM MALANDRO E TODO MUNDO SABE DISSO”” diz ação.
Na ação, o prefeito licenciado afirma ainda que diariamente, próximo às eleições o governador do Estado utiliza seu direito a palavra e a propaganda eleitoral para ofender a honra dele e de sua família.
“A liberdade de oposição política e a liberdade de expressão devem ser respeitadas, e não devem ser tratadas como uma desordem e um caos banalizado. O respeito a oposição deve existir, pois, em um Estado Democrático de Direito, quem assume um cargo na política deve aceitar receber críticas, sem praticar ofensas a seus opositores, além do mais as ofensas e acusações são criminosas e partem para o cunho pessoal. A atitude de acusar publicamente, um opositor político para que a população se volte contra o mesmo é absurda e não deve ser permitida em momento algum” cita trecho do pedido.
Conforme Emanuel, neste momento de eleição, a atitude do governador em xingar diariamente ele é atingir em cheio a sua candidata de oposição ao Governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV).
Pinheiro afirma que Mauro Mendes, além de cometer crime contra a honra, sempre faz sob os holofotes da mídia, para que haja grande abrangência, tanto para as pessoas que estavam presentes como para a mídia, causando assim, maior divulgação da ofensa para todos os cidadãos.
“As falas e ofensas contra o Autor devem ser repreendidas o mais rápido possível, pois provavelmente, se nada feito, amanhã mesmo, o requerido fara novamente. Deverá, portanto, o requerido pagar a título de indenização por dano moral causado o valor de R$ 40.000,00 ao requerente. As ofensas foram proferidas em meio público e após, difundidas através da mídia. Isso significa que as ofensas foram difundidas a milhares de pessoas, causando danos difusos ao Autor” pede.
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