O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram Ação Civil Pública para garantir a permanência de 160 famílias no assentamento Zumbi dos Palmares, no município de Cláudia, a 608 km de Cuiabá. Consta da ação que as famílias vivem no local desde 2006 após serem assentadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sendo que na comunidade funcionam ainda uma escola, um posto de saúde e igrejas.
Em 14 de novembro de 2006, a Fazenda Três Nascentes, no município de Cláudia, foi alvo de uma ação de desapropriação proposta pelo Incra para implantar o Assentamento Zumbi dos Palmares, sendo declarada, na época, área de interesse social para reforma agrária. Cerca de 160 famílias foram assentadas e passaram a viver no local para fins de moradia, sobrevivência e exploração econômica.
Contudo, durante o processo, foi constatado que o registro de propriedade da fazenda era fraudulento, o que levou o Incra a desistir da ação, que acabou sendo extinta. Diante deste cenário, a Justiça Federal determinou a devolução da posse da área aos supostos proprietários da fazenda.
Na Ação Civil Pública, o MPF e a DPU argumentam que as 160 famílias foram assentadas de boa-fé pelo Incra e que a área pertence ao Governo do Estado, que a destinou aos moradores por meio de atos de titulação.
Além disso, apontam que os supostos proprietários da área, um casal de idosos, sequer detinham posse anterior, de modo que essa posse não deve ser inaugurada como decorrência lógica e imediata da desistência da ação de desapropriação.
Ao final, os órgãos pedem a manutenção das famílias na área, se necessário por meio de desapropriação judicial, para proteger os direitos dos assentados, que dependem do local para seu sustento. Subsidiariamente, o MPF e a DPU pedem a decretação de desapropriação judicial da propriedade a fim de que o Incra, responsável pela efetivação do assentamento, seja condenado a custear a aquisição da área para garantir a permanência das famílias no local.
Briga pela Área
Em 06 de novembro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que J.C. e sua esposa, E.S.C, retomassem a posse da Fazenda Três Nascentes. Na época, a Justiça Federal impediu o Governo do Estado de entregar os títulos aos posseiros que ocupam a região.
Na ocasião, o desembargador federal Néviton Guedes, relator do recurso de apelação interposto pelo casal, declarou extinto o processo, sem resolução de mérito, cassando recurso do Incra e do MPF, contra sentença do próprio TRF-1, que havia reconhecido o direito da propriedade ao casal.
No processo, o casal alegou que a área foi adquirida em maio de 1992, que estava no uso da propriedade quando foi decretada a desapropriação, que atingiu, também, mais cinco imóveis contíguos. A imissão de posse por parte do Incra foi cumprida em 30 de novembro de 2006.
Como havia garantias reais sobre a matrícula do imóvel, não foi liberada a indenização da área ao casal, para que fossem ouvidos os credores (as demais fazendas foram indenizadas). Ocorre que o Incra, por um suposto deslocamento no título de J.C., e pela imprestabilidade do imóvel para reforma agrária, denunciada pelo MPF na própria ação de desapropriação e em ação penal promovida contra os proprietários e servidores do Incra, requereu a desistência da desapropriação de todos os imóveis.
Na denúncia, o MPF alegou que o imóvel não apresentava as “condições adequadas para a desapropriação para fins de reforma agrária, tendo em vista a relativa qualidade dos solos”. Além disso, destacou que a “área do imóvel é quase totalmente composta por cobertura florestal primária de floresta amazônica, o que impede a implantação de projetos de assentamento humano ou de colonização, à exceção de assentamentos agroextrativistas, o que não era o caso”.
Posteriormente, a Justiça acatou o pedido de desistência do Incra, e o processo foi extinto sem resolução de mérito, o que tornou sem efeito a imissão de posse da autarquia federal. Com a decisão, foi determinado que os antigos proprietários das áreas vizinhas à Fazenda Três Nascentes, que foram indenizados, devolvessem os valores recebidos.
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