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VGNJUR Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 14:06 - A | A

Quarta-feira, 27 de Março de 2024, 14h:06 - A | A

URGENTE

Centro de Ressocialização em VG é interditado por superlotação e condições precárias

Superlotação atinge aproximadamente 160% de sua capacidade

Rojane Marta/ VGNJur

O Centro de Ressocialização de Várzea Grande passará por uma interdição parcial devido à sua atual superlotação, que atinge aproximadamente 160% de sua capacidade, violando direitos fundamentais dos detentos e contrariando o princípio da dignidade humana. A decisão, tomada pelo juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, foi motivada por um pedido da Defensoria Pública, após relatos de maus-tratos e condições degradantes na unidade, incluindo relatos de uso excessivo de spray de pimenta por policiais penais.

Durante uma vistoria realizada como parte da Correição Anual de 2023, foram observadas não apenas a superlotação, mas também condições insalubres como calor excessivo, infestação de escorpiões e danos causados por mofo e sujeira, exacerbando a situação já precária dos detentos. Embora a unidade prisional tenha alcançado alguns êxitos, como a implantação de uma cantina cuja renda é parcialmente destinada à própria unidade, a superlotação impede melhorias significativas e sustentáveis.

Em resposta, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto determinou a proibição de entrada de novos reclusos até que o centro esteja dentro de sua capacidade de lotação, fixando uma multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, medidas adicionais incluem relatórios e inspeções técnicas sobre as condições estruturais, sanitárias e de segurança do estabelecimento.

A interdição parcial visa diminuir o sofrimento da população carcerária e enfrentar a insalubridade e insegurança no local, propondo soluções que respeitem a dignidade e os direitos humanos dos detentos. A decisão também reflete a urgência de políticas públicas mais efetivas e humanizadas para o sistema prisional, enfatizando a importância de uma abordagem que vá além da mera contenção, buscando a reintegração social dos detentos.

“Visando cumprir o objetivo da interdição, ora decretada, sem descurar dos problemas conectados à acomodação da população carcerária, o esvaziamento dos estabelecimentos prisionais da Comarca ocorrerão da seguinte forma: a) fica absolutamente vedada à entrada de qualquer custodiado de outra Comarca no Centro de Ressocialização de Várzea Grande, cabendo essa atenção à Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário, sob pena de eventual responsabilidade administrativa, penal e civil, bem como, demais providências cabíveis à espécie; b) DETERMINO que, neste primeiro momento, seja possibilitada a mantença no Centro de Ressocialização de Várzea Grande de, no máximo, 30% da população acima da sua capacidade e CONCEDO o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o esvaziamento dos 128 (cento e vinte e oito) penitentes em excesso”.

O magistrado determinou, ainda, que os penitentes deverão ser transferidos para outras unidades do Estado, considerando o perfil de cada uma das pessoas privadas de liberdade que lá se encontram segregadas.

“DETERMINO as comunicações seguintes e providências: a intimação da direção da unidade prisional e da SAAP da presente decisão e para que apresentem informações/relatórios de eventuais procedimentos realizados intramuros acerca da denúncia de maus tratos e tortura, decorrentes do uso excessivo e indiscriminado de spray de pimenta pela equipe especial de policiais penais que está designada para atuação na unidade; oficie-se ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, a afim de que apresente relatório técnico sobre as condições estruturais e de segurança do Centro de Ressocialização de Várzea Grande – Capão Grande, no prazo de 05 (cinco) dias; 3 - oficie-se à Coordenadoria de Vigilância Sanitária, a afim de que apresente relatório técnico sobre as condições sanitárias e higiênicas do Centro de Ressocialização de Várzea Grande – Capão Grande, no prazo de 05 (cinco) dias; 4 - com a juntada dos relatórios técnicos, ao Ministério Público e, em seguida, ao GMF. Quanto a aplicação de multa diária, ante a obrigação de fazer, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento, será analisada no prazo de 120 (sento e vinte) dias – 4 meses – tempo necessário para construção de uma nova ala com 432 vagas, com a tecnologia desenvolvida neste Estado e que, como todos sabem, é exemplo para o Brasil. Venham conclusos, nesse prazo, para análise”, diz decisão.

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