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VGNJUR Sexta-feira, 07 de Março de 2025, 08:33 - A | A

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8 de janeiro

Catador de recicláveis de MT que invadiu Palácio do Planalto é declarado inimputável pelo STF

Ele foi preso em flagrante durante a invasão ao Palácio do Planalto

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a inimputabilidade do catador de materiais recicláveis Jean Brito da Silva, morador de Juara, Mato Grosso, denunciado pelos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. Jean foi absolvido impropriamente, devido a transtornos mentais que, segundo o laudo pericial, o tornam incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos.

Jean foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por crimes como associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Ele foi preso em flagrante durante a invasão ao Palácio do Planalto, onde manifestantes provocaram danos milionários e buscaram, segundo a denúncia, derrubar o governo democraticamente eleito.

Em sua defesa, Jean alegou sofrer de transtorno do espectro autista e deficiência intelectual moderada. Após pedido da defesa, conduzida pela advogada Silvia Cristina Giraldelli, foi realizado um exame pericial, que concluiu pela inimputabilidade total do réu.

O laudo destacou que Jean não tinha capacidade de compreender a gravidade de seus atos e possuía o juízo crítico gravemente comprometido.

O ministro Alexandre de Moraes determinou, como medida de segurança, que Jean seja submetido a tratamento ambulatorial por um prazo mínimo de dois anos. O tratamento deverá ser realizado em instituição indicada posteriormente pela Justiça.

A decisão foi tomada considerando o laudo pericial, que descartou a necessidade de internação psiquiátrica, optando por tratamento menos rigoroso, adequado às circunstâncias clínicas de Jean.

A defesa solicitou também que o tratamento fosse feito no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Juara, onde Jean já vinha sendo acompanhado por profissionais de saúde.

O ministro determinou que o local do tratamento será definido após o trânsito em julgado da decisão e o início da execução da medida.

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