A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, mandou desbloquear uma casa no condomínio de luxo na Capital (Florais). A decisão foi proferida nessa segunda-feira (06.06).
Consta da decisão, que o advogado B.M.P ingressou com Embargos de Terceiro alegando que é proprietário de um imóvel localizado no Condomínio Florais em Cuiabá. Segundo ele, a propriedade é alvo de bloqueio judicial no âmbito de uma Ação de Improbidade contra o empresário Ciro Zanchet Miotto.
A ação é referente de venda de incentivos fiscais em troca de propina durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. As investigações se iniciaram com base na delação de Pedro Nadaf. Ciro Zanchet teria emprestado dinheiro para pagamento de uma espécie de 13º mensalinho a 17 parlamentares para que os mesmos apoiassem os projetos do governo no Legislativo, em troca uma das empresas ligadas ao empresário recebeu incentivo do Estado.
Nos autos, a Justiça determinou bloqueio de até R$ 75 milhões de bens dos acusados, e entre os bens bloqueados em nome de Ciro Zanchet estaria esse imóvel luxuoso na Capital.
O advogado alegou no pedido que em julho de 2011 adquiriu o mencionado imóvel por meio de contrato de compra e venda firmado com Ciro Zanchet, e passou a exercer a posse sobre o referido imóvel em abril de 2012, estabelecendo a sua moradia no local, bem como solicitou a transferência da titularidade das taxas condominiais; faturas de fornecimento de água e energia elétrica e IPTU para o seu nome.
Afirmou ainda que contratou seguro residencial no período de 2015 a 2021, estando a última apólice vigente no próximo dia 28 de junho, e ao final requereu a concessão da tutela de urgência para o imediato cancelamento da ordem de indisponibilidade.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que o advogado apresentou documentos que comprovam ter adquirido o bem em julho de 2011, assim como juntou, ainda, comprovantes de pagamentos de taxas e tarifas emitidos em seu nome, como: energia elétrica e água.
“Em suma, o embargante comprovou devidamente que teve o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integrava o polo passivo, tampouco poderá vir a integrar e por ele ser condenado. Isto importa afirmar que eventual sentença condenatória, a ser proferida nos autos da ação civil pública, não poderá atingir o bem do embargante, não havendo qualquer justificativa para manter a constrição do imóvel em questão. (...) Diante do exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro, para determinar o cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o bem imóvel localizado na Rua das Azaléias ... no Condomínio Florais Cuiabá, objeto da matricula nº..., nos autos da Ação Civil Pública nº ...”, diz decisão.
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